TJPB - 0801008-95.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:55
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2025 16:24
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
"Após, intimem-se as partes para manifestação, também em 15 (quinze) dias." -
07/04/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 07:42
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:02
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801008-95.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Concedo o prazo de 20 dias.
Após, intime-se.
CUMPRA-SE.
Ingá, 10 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
10/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:33
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801008-95.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Concedo o prazo de 20 dias.
Após, intime-se a parte autora, para que apresente o extrato de pagamentos do empréstimo 016086331 obtido junto ao INSS, no prazo de 15 dias, bem como se manifeste sobre os valores recebidos em sua conta.
CUMPRA-SE.
Ingá, 5 de novembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 22:30
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801008-95.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
As partes divergem acerca da quantidade de parcelas do empréstimo descontadas no benefício da autora.
Consta, ainda, no id 61631918 - Pág. 4 o valor recebido pela autora em sua conta em decorrência do contrato declarado nulo (R$ 2.238,33, no dia 03/10/2020).
Assim, a fim de esclarecer a dúvida, intime-se a parte autora para que apresente o extrato de pagamentos do empréstimo 016086331 obtido junto ao INSS, no prazo de 15 dias, bem como se manifeste sobre os valores recebidos em sua conta.
Após, intimem-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 10 de outubro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
10/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 22:51
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801008-95.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte adversa. 5 de setembro de 2024.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
05/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 22:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:42
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801008-95.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 25 de julho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
01/08/2024 00:10
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801008-95.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 25 de julho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 16:45
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 06:07
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2023 11:55
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:55
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:46
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 23/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:55
Nomeado perito
-
19/04/2023 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:50
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:50
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:20
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/08/2022 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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