TJPB - 0830336-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0830336-68.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JOSE ALVES DE ARAUJO SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança, ajuizada pela parte autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (Id 104074809).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO Id 104074809 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, arquive-se com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:05
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:34
Determinado o arquivamento
-
20/02/2025 12:34
Homologada a Transação
-
14/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830336-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte ré para em 05 dias, tomar ciência dos documentos juntados.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:31
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830336-68.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O presente feito comporta conversão em diligências para fins de saneamento.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta pelo Banco Bradesco contra José Alves de Araújo com fundamento na inadimplência do Contrato de Empréstimo em Conta-Corrente de nº 2832615700, que soma um débito no valor de R$126.792,37, conforme informações prestadas pela instituição financeira.
Analisando os documentos anexos à exordial, foram apresentados o Demonstrativo de Operação (ID 73979525), contendo os dados detalhados da contratação (valores, juros, datas, parcelas, saldos, etc.), os Extratos da conta-corrente de titularidade do autor (ID 73979528), que demonstra vários créditos no dia da contratação, e a Tela de Cadastro do autor (ID 73979530).
O réu, por sua vez, em sua peça contestatória (ID 85621012), suscita as preliminares de ausência de documento essencial à propositura de demanda, qual seja, o contrato celebrado entre as partes, o que tornaria inviável a análise da composição da dívida, "sobretudo no que concerne à aplicação de juros, multas e demais encargos que culminaram no montente alegado".
No mérito, limitou-se a tecer considerações genéricas e teróricas acerca da matéria debatida.
Em resumo, o único questionamento realizado pelo réu não guarda relação com a legitimidade da contratação em si, mas tão somente com os valores cobrados e os encargos aplicados.
Incabível, portanto, o pleito de inversão do ônus da prova realizado ao ID 90129728, para fins de prova de que o empréstimo foi solicitado, eis que em sede de contestação foram controvertidos apenas os valores cobrados.
Assim, fixo como ponto controvertido na presente demanda o valor do débito aqui cobrado e os encargos incidentes sobre a operação.
Intime-se a instituição financeira autora a fim de que traga aos autos os documentos necessários a elucidação dos encargos informados ao consumidor no momento da contratação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Exibidos novos documentos, deem-se vistas ao réu, por 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 15:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/06/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830336-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830336-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830336-68.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:81265100, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:38
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2023 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/11/2023 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/11/2023 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/07/2023 13:55
Recebidos os autos.
-
28/07/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/07/2023 11:42
Deferido o pedido de
-
19/06/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:21
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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