TJPB - 0853063-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de ELANO CANTIDIO DE MEDEIROS SEGUNDO em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0853063-21.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pagamento das custas só ao final, se sucumbente, em favor da parte Autora.
Ademais, intime-se a embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 10:32
Outras Decisões
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12/03/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 22:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/01/2025 11:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:42
Expedição de Carta.
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13/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853063-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 15:28
Outras Decisões
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08/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de ELANO CANTIDIO DE MEDEIROS SEGUNDO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:30
Decorrido prazo de RB COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
CITE-SE o embargado para apresentação de defesa no prazo legal. -
27/11/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/09/2023 10:45
Outras Decisões
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21/09/2023 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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