TJPB - 0828577-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 19:23
Determinado o arquivamento
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04/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/04/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828577-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Comprove a parte autora, em 5 dias, as alegações constantes da petição retro.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 11:16
Determinada diligência
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18/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
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18/03/2024 08:40
Processo Desarquivado
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09/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 10:23
Juntada de Alvará
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12/01/2024 11:21
Determinado o arquivamento
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12/01/2024 11:21
Expedido alvará de levantamento
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27/12/2023 17:42
Conclusos para despacho
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26/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828577-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/12/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 07:30
Conclusos para despacho
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06/12/2023 21:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828577-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos e dados bancários para futura liberação de valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 07:48
Conclusos para despacho
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27/11/2023 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 13:14
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:14
Juntada de Certidão de prevenção
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06/09/2023 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2023 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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20/08/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:06
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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29/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
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29/07/2023 09:15
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2023 12:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
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26/07/2023 21:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2023 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 00:15
Publicado Termo de Audiência em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/07/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 21:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2023 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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