TJPB - 0841671-26.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:20
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 07:31
Juntada de informação
-
23/02/2024 00:59
Decorrido prazo de MAPFRE em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo de MAPFRE em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de OSVALDO FRANCISCO DE SANTANA em 06/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841671-26.2019.8.15.2001 AUTOR: OSVALDO FRANCISCO DE SANTANA RÉU: MAPFRE ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo no id cálculos - (ID 84763053), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto, bem como o próprio lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 31/01/2024 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa, 25 de janeiro de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
25/01/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 20:25
Juntada de cálculos
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19/12/2023 10:02
Juntada de Informações
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18/12/2023 12:52
Juntada de Alvará
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18/12/2023 12:52
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 12:52
Juntada de Alvará
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15/12/2023 10:59
Determinado o arquivamento
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15/12/2023 10:59
Expedido alvará de levantamento
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14/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841671-26.2019.8.15.2001 DESPACHO Petição de id. 83363691 requereu a expedição dos alvarás na seguinte disposição: - Valor principal em favor da parte Autora, na quantia de R$ 5.819,63 (cinco mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e três centavos). - Alvarás, contratual, no valor de R$ 2.494,12 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e doze centavos) e sucumbencial no numerário de R$ 1.662,75 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), ambos em nome do Causídico.
Os honorários advocatícios contratuais, mostram-se de livre pactuação com advogado particular, sendo a remuneração do causídico estipulada mediante ajuste com o cliente, podendo, inclusive, se dar mediante percentual ad exitum do proveito econômico a ser obtido na demanda.
Entretanto, necessária se faz a juntada do contrato que estipulou o valor correspondente aos honorários e que demonstrem a aquiescência da parte representada no destaque da quantia.
Verifico que não há nos autos o contrato de honorários anexado e, por esta razão, deixo de expedir os competentes alvarás.
Intime-se o autor e seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe o competente contrato.
Ademais, calculem-se as custas finais e intime-se o executado para pagamento.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
12/12/2023 15:04
Determinada diligência
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12/12/2023 15:04
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
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08/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0841671-26.2019.8.15.2001 AUTOR: OSVALDO FRANCISCO DE SANTANA REU: MAPFRE DESPACHO Inicialmente, converto o feito para classe de cumprimento de sentença.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado no id. 81429125, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:18
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:10
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:10
Juntada de Certidão de prevenção
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06/09/2022 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2022 12:43
Juntada de Certidão
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09/06/2022 04:49
Decorrido prazo de JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:49
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 01/06/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/07/2021 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2021 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 16/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
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03/06/2021 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 10:56
Juntada de Certidão
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01/06/2021 10:23
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2021 17:01
Conclusos para julgamento
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08/05/2021 17:00
Juntada de Certidão
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13/04/2021 16:02
Juntada de Certidão
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09/04/2021 15:53
Juntada de Alvará
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07/04/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 18:22
Juntada de Certidão
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06/10/2020 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2020 00:45
Decorrido prazo de OSVALDO FRANCISCO DE SANTANA em 24/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2020 11:20
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2020 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 04/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:34
Decorrido prazo de JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO em 27/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 16:07
Expedição de Mandado.
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18/08/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 15:38
Juntada de Certidão
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18/08/2020 15:27
Juntada de Certidão
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07/08/2020 07:36
Juntada de Certidão
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17/06/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 14:01
Conclusos para despacho
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16/06/2020 14:00
Juntada de Certidão
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07/05/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 16:44
Juntada de Certidão
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04/03/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 13:13
Juntada de Certidão
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30/01/2020 00:21
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 29/01/2020 23:59:59.
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06/12/2019 10:43
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2019 11:04
Juntada de Certidão
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06/11/2019 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2019 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/11/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 20:30
Conclusos para despacho
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25/07/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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