TJPB - 0854602-66.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:11
Juntada de Informações
-
04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
02/08/2025 01:21
Decorrido prazo de FABIO ALYSSON MARQUES DE MOURA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:21
Decorrido prazo de J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de FABIO ALYSSON MARQUES DE MOURA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854602-66.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 13:14
Nomeado perito
-
19/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de FABIO ALYSSON MARQUES DE MOURA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854602-66.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de FABIO ALYSSON MARQUES DE MOURA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854602-66.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 02:47
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:47
Decorrido prazo de J. CORREIA CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:23
Publicado Edital em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:33
Expedição de Edital.
-
27/02/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
-
06/07/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 05:46
Decorrido prazo de CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA LINS em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:46
Decorrido prazo de FABIO JOSE LINS SILVA FILHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 07:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 07:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 07:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 16/11/2021 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
16/11/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 10:09
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/10/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2021 09:41
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/10/2021 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/11/2021 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
02/10/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
08/06/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 01:04
Decorrido prazo de CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA LINS em 17/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:40
Decorrido prazo de FABIO JOSE LINS SILVA FILHO em 16/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 11:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/06/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/11/2017 14:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2017 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2017 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2017 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2017 14:51
Audiência conciliação realizada para 06/09/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/09/2017 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2017 01:43
Decorrido prazo de FABIO JOSE LINS SILVA FILHO em 15/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 00:13
Decorrido prazo de CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA LINS em 15/08/2017 23:59:59.
-
04/08/2017 00:13
Decorrido prazo de C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/08/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2017 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2017 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 14:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 14:25
Audiência conciliação designada para 06/09/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/05/2017 00:53
Decorrido prazo de CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA LINS em 22/05/2017 23:59:59.
-
05/05/2017 10:22
Recebidos os autos.
-
05/05/2017 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/04/2017 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2017 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2016 14:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 14:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2016 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2016 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 19:38
Conclusos para decisão
-
31/10/2016 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800490-43.2023.8.15.0081
Cicera da Silva Marques
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2023 10:54
Processo nº 0828577-69.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Jose Gomes de Souza
Advogado: Maria Caroline Galiza de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 08:18
Processo nº 0841671-26.2019.8.15.2001
Osvaldo Francisco de Santana
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21
Processo nº 0828577-69.2023.8.15.2001
Jose Gomes de Souza
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 21:41
Processo nº 0841671-26.2019.8.15.2001
Osvaldo Francisco de Santana
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2019 15:34