TJPB - 0837299-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 12:18
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de GOLD NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 00:12
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:06
Juntada de carta
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0837299-92.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: JAILTON ANDRE ARAUJO Promovido: REU: GOLD NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) REU: JOAO FELIPE DA SILVA - PB28537 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/11/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 09:32
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
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19/11/2023 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2023 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/11/2023 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/11/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/11/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 22:04
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 10:43
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 09:32
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2023 12:48
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/11/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 10:05
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2023 03:13
Decorrido prazo de JAILTON ANDRE ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de JAILTON ANDRE ARAUJO em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 19:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/08/2023 07:31
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 12:49
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 08:49
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 11:57
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2023 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 10:32
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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