TJPB - 0859887-30.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 11:27
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0859887-30.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ANDRIELLYSON FERREIRA DA SILVA SOUTO SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
SEM CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
BANCO VOTORANTIM S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ANDRIELLYSON FERREIRA DA SILVA SOUTO, todos devidamente qualificados nos autos.
O processo seguiu seu trâmite, vindo a parte autora pugnar pela desistência da ação (ID. 84222851).
Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório.
DECIDO.
O caso presente é de extinção sem resolução de mérito.
O inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil elenca, entre os casos de extinção do processo sem resolução de mérito, a desistência da ação pelo autor.
Ocorre que, segundo o parágrafo quarto desse mesmo artigo, a desistência, se oferecida após a contestação, só poderá ocorrer com o consentimento do promovido.
Nestas condições, a homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora não fere o disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, posto que o réu sequer foi citado.
Assim, a par das referidas considerações, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Custas quitadas.
Sem condenação em honorários.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pela parte, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
15/01/2024 20:36
Determinado o arquivamento
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15/01/2024 20:36
Extinto o processo por desistência
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11/01/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0859887-30.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro, em parte, o pedido retro, de modo que concedo a dilação pelo prazo de quinze dias para o banco promovente requerer o que de direito.
Ultrapassado o prazo, nada requerido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
17/10/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:24
Deferido em parte o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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02/10/2023 06:00
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:02
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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10/08/2023 10:03
Deferido o pedido de
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10/08/2023 10:03
Determinada diligência
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05/08/2023 21:10
Conclusos para despacho
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02/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 15:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 21:05
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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14/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 20:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2023 03:11
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:51
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 08/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:48
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 08/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/03/2023 23:59.
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30/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:53
Determinada diligência
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23/03/2023 08:53
Deferido o pedido de
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16/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
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06/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:25
Decorrido prazo de ANDRIELLYSON FERREIRA DA SILVA SOUTO em 17/02/2023 23:59.
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20/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
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04/01/2023 05:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/12/2022 23:59.
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08/12/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 09:52
Determinada diligência
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07/12/2022 09:52
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2022 19:01
Conclusos para decisão
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06/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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22/11/2022 09:07
Determinada diligência
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21/11/2022 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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