TJPB - 0849262-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:12
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - AC4251-A REU: TATIANE DO NASCIMENTO SANTANA SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por RODRIGO FRASSETTO GOES(*05.***.*54-93); AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A(07.***.***/0001-10); GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(*29.***.*61-04); , em face de TATIANE DO NASCIMENTO SANTANA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 76914822 a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da citação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23080114070533100000072438778, Petição: 23080114070514000000072438776, Petição: 23053114273898600000069859280, Expediente: 23051509294014200000069044781, Ato Ordinatório: 23051509294014200000069044781, Decisão: 23051222220107000000068933682, Informação: 23050812415251800000068746285, Petição: 23010915173383000000064006956, Outros Documentos: 23010915173533600000064006963, Outros Documentos: 23010915173521700000064006962] -
26/10/2023 07:55
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2023 22:06
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 22:22
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:41
Juntada de informação
-
09/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 08:38
Juntada de informação
-
24/10/2022 08:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 23:43
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805472-63.2023.8.15.2001
Theo Pereira Teotonio de Lira
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2023 12:44
Processo nº 0805472-63.2023.8.15.2001
Theo Pereira Teotonio de Lira
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Vinicius Albuquerque de Melo Borges
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 12:51
Processo nº 0839206-05.2023.8.15.2001
Joacil da Cunha Barbosa
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2023 11:07
Processo nº 0849238-69.2023.8.15.2001
Davi de Melo da Silveira
Ana Maria Barbosa de Almeida
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2023 15:00
Processo nº 0859887-30.2022.8.15.2001
Banco Votorantim S.A.
Andriellyson Ferreira da Silva Souto
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2022 17:20