TJPB - 0820779-14.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 01:00
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820779-14.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Torno sem efeito a manifestação de Id 85105781 e cancelo o protocolo da ordem Sisbajud.
Em nova consulta ao sistema de custas, observei que as custas finais já foram pagas.
Ver print de tela abaixo: A guia pendente é que a foi juntada com o despacho de Id 85105781 e que partiu de premissa equivocada.
O fato é que as custas finais já forma quitadas.
Fica a parte ré intimada.
Arquive-se.
CG, 2 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:36
Determinado o arquivamento
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02/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:43
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 00:17
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820779-14.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Calculem-se as custas finais devidas pela ré, expeça-se guia de pagamento e intime-se para comprovar o adimplemento, em até 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em Serasa e dívida ativa do Estado, caso o bloqueio reste frustrado.
Pagas as custas finais, arquive-se.
CG, 25 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 11:44
Juntada de comunicações
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25/01/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 13:42
Juntada de Alvará
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16/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 03:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:30
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0820779-14.2021.8.15.0001 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
Campina Grande/PB, 01 de dezembro de 2023 Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
01/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
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30/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820779-14.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande (PB), 28 de novembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
28/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:31
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 14:13
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:13
Juntada de Certidão de prevenção
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06/02/2023 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
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03/02/2023 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/12/2022 05:08
Decorrido prazo de FRANSOALDO CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 05:47
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:59
Conclusos para despacho
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30/11/2022 09:53
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 14:52
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 14:51
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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07/08/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
-
14/04/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANSOALDO CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 18:27
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 18:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/04/2022 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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12/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 04:29
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
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14/03/2022 08:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/04/2022 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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13/03/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 05:21
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 15:43
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANSOALDO CARVALHO DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 01:33
Decorrido prazo de FRANSOALDO CARVALHO DE OLIVEIRA em 08/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2021 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2021 13:01
Conclusos para despacho
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13/08/2021 12:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/08/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 11:19
Determinada a redistribuição dos autos
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12/08/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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