TJPB - 0800719-48.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO SERAFIM DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de ISMAEL DE OLIVEIRA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:08
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0800719-48.2023.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
01/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:43
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:53
Decorrido prazo de ISMAEL DE OLIVEIRA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE REMÍGIO Juízo do(a) Vara Única de Remígio Rua Lindolfo de Azevedo Dantas, S/N, Centro, REMÍGIO - PB - CEP: 58398-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800719-48.2023.8.15.0551 Classe Processual: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assuntos: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] REQUERENTE: JOAO PAULO SERAFIM DE SOUZA REQUERIDO: MANOEL DA SILVA PEREIRA, ISMAEL DE OLIVEIRA SILVA Vistos etc.
Cuida-se de ação em fase de liquidação de sentença por arbitramento diante da sentença proferida nos autos da ação ordinária de nº 0800369-36.2018.8.15.0551, ajuizada por João Paulo Serafim de Souza, em face de Manoel da Silva Pereira, Ismael de Oliveira e Carlos Danilo Santiago, que ficou consignado a obrigação de fazer, consistente em entregar o recibo do veículo.
Posteriormente, ficou determinada a conversão da obrigação em fazer em perdas e danos (id 76753172).
Em sua petição inicial, indicou como certo o valor de R$ 70.174,68.
Intimado, Ismael de Oliveira Silva indicou o valor de R$ 57.939,90.
Foi deferido o benefício da gratuidade.
Em resposta (id 82124757), o autor concorda com o valor.
Em nome do contraditório, a parte adversa se manifestou nos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o que se deve relatar.
DECIDO.
Trata a espécie de ação de liquidação de sentença ajuizada por João Paulo Serafim de Souza, em face de Manoel da Silva Pereira, Ismael de Oliveira e Carlos Danilo Santiago, que ficou consignado a obrigação de fazer, consistente em entregar o recibo do veículo.
Posteriormente, ficou determinada a conversão da obrigação em fazer em perdas e danos (id 76753172).
Em sua petição inicial, indicou como certo o valor de R$ 70.174,68.
Intimado, Ismael de Oliveira Silva indicou o valor de R$ 57.939,90.
A expressa concordância da parte requerente com os valores indicados pela parte requerida conclama a imediata homologação do montante, com a consequente liberação do valor depositado, na medida em que torna incontroversa a integralidade da quantia pleiteada.
Isso porque, com a apresentação do valor que entende devido, acompanhado com os respectivos demonstrativos de cálculos, operou-se a preclusão lógica, na medida em que os respectivos cálculos foram apresentados pelo próprio requerido tendo o requerente manifestado expressa concordância.
Nesse sentido, é o julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA COM O VALOR OFERTADO.
HOMOLOGAÇÃO.
VALOR INCONTROVERSO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A expressa concordância da parte requerente com os valores indicados pela parte requerida conclama a imediata homologação do montante, com a consequente liberação do valor depositado, na medida em que torna incontroversa a integralidade da quantia pleiteada. 2.
Recurso provido. (TJ-MG - AI: 10000211862628001 MG, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 24/11/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/11/2021) DISPOSITIVO Sendo assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada, devendo ser homologada a quantia indicada no id 80301544, no valor de R$ 57.939,90, com, com correção e juros a contar de 26/08/2020 (data de publicação da sentença).
A fim de que não se alega omissão, contradição e obscuridade, esclareço, desde já, que, por ausência de previsão legal (artigo 85, § 1º, e artigos 20 a 35, 475-C e 475- D, do CPC) e considerando que, na fase de cumprimento de sentença incidem honorários, não é o caso de arbitrar honorários em favor dos patronos da autora, neste momento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Remígio/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
13/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:38
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ISMAEL DE OLIVEIRA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 0800719-48.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para dizer acerca da petição ID 82124757, indicando a possibilidade de composição amigável, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
27/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 22:15
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:02
Juntada de Petição de resposta
-
05/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2023 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802938-35.2023.8.15.0001
Maria Jose Rego da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2023 11:28
Processo nº 0807487-33.2023.8.15.0181
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Aldemir Goncalves das Chagas
Advogado: Cleilson Antonio Luciano de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2023 08:39
Processo nº 0866277-79.2023.8.15.2001
Flavio Sergio de Araujo Vieira
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2023 22:10
Processo nº 0862175-48.2022.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Allianz Seguros S/A
Advogado: Debora Domesi Silva Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 12:24
Processo nº 0862175-48.2022.8.15.2001
Allianz Seguros S/A
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2022 15:29