TJPB - 0807487-33.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:50
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0807487-33.2023.8.15.0181 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: ALDEMIR GONCALVES DAS CHAGAS.
BUSCA E APREENSÃO.
Desistência.
Homologação.
Extinção do processo sem resolução do mérito. - É de se homologar desistência do feito, sem aquiescência da parte promovida, quando não tiver decorrido prazo para resposta desta.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo(a) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., já qualificado(a) nos autos, contra ALDEMIR GONCALVES DAS CHAGAS, também identificado no encarte processual, aduzindo os fatos e fundamentos expostos na exordial.
Ao final, requer concessão de liminar e procedência da demanda.
Juntou documentos.
Após o deferimento da liminar pleiteada na exordial, mas antes da apreensão do veículo, a parte autora requereu desistência do feito. É o que importa relatar.
Decido.
A parte promovente requereu desistência da demanda.
Dispõe a Lei adjetiva civil que o autor pode requerer desistência do feito, sem aquiescência da parte demandada, enquanto não decorrer o prazo para resposta desta (NCPC, art. 485, VIII e § 4.º). É o caso dos autos, tendo em vista que, como não foi executada a liminar, não houve decurso do prazo para resposta do demandado (art. 3º, §3º, do DL n. 911/69, com a nova redação da Lei n. 10.931/04).
Por todo o exposto, nos termos dos arts. 200, parágrafo único, c/c 485, VIII e § 4º, ambos do NCPC, homologo, por sentença, a desistência requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas já recolhidas.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização processual, face a inexistência de citação nos autos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se.
Guarabira/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:33
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2023 19:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:11
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0807487-33.2023.8.15.0181 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: ALDEMIR GONCALVES DAS CHAGAS.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pagamento das parcelas apresentada pela parte promovida no ID n° 82413192.
Prazo: 15 dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
28/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:35
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:51
Concedida a Medida Liminar
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20/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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06/11/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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