TJPB - 0837155-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:53
Indeferido o pedido de ALAIDE DE JESUS MARTINS BEZERRA - CPF: *63.***.*30-25 (AUTOR)
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04/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as petições de ids. 93714857 e 104944934, em que o réu informa o seu interesse em realizar acordo com a demandante.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
19/12/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:27
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837155-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para anexar extratos com os descontos dos contratos em seu benefício previdenciário no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
27/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 19:44
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837155-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837155-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/11/2023 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/11/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:08
Decorrido prazo de VICTOR FERNANDES SOARES em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:08
Decorrido prazo de GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/08/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:38
Recebidos os autos.
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04/08/2023 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/08/2023 07:49
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2023 19:08
Conclusos para decisão
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02/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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