TJPB - 0872271-30.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:41
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:48
Publicado Mandado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 114656113, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
16/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:59
Juntada de
-
13/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:01
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
09/06/2025 22:41
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2025 11:00
Determinada diligência
-
03/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:35
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0872271-30.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás judiciais em favor do exequente e de seu patrono conforme petição retro.
Libere-se, também, alvará no valor de R$ 4.429,04 em favor do executado, a título de devolução da quantia depositada em juízo, consoante informações constantes na petição de ID. 104241824.
Após a expedição dos alvarás, calculem-se e cobrem-se as custas finais a cargo do promovido, na proporção de 70%, nos termos do r.
Acórdão do TJ/PB, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.
Intimem-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:00
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 10:59
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 10:59
Juntada de Alvará
-
09/03/2025 11:57
Determinada diligência
-
13/02/2025 22:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:24
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
-
08/11/2024 22:28
Expedido alvará de levantamento
-
08/11/2024 22:28
Determinada diligência
-
06/11/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 09:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/10/2024 18:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823740-23.2024.8.15.0000
-
12/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872271-30.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de RENATA SILVA BORGES em 20/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 07:38
Determinada diligência
-
22/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 08:58
Determinada diligência
-
07/01/2024 08:58
Nomeado perito
-
19/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:34
Determinada diligência
-
26/06/2023 10:34
Nomeado perito
-
21/06/2023 06:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:05
Indeferido o pedido de JOSE FERREIRA MACEDO SOBRINHO - CPF: *02.***.*28-53 (EXEQUENTE)
-
21/03/2023 18:05
Determinada diligência
-
20/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:44
Determinada diligência
-
09/02/2023 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 20:43
Juntada de Alvará
-
15/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:38
Determinada diligência
-
07/12/2022 20:38
Outras Decisões
-
07/12/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 19:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2022 19:34
Processo Desarquivado
-
01/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 21:54
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 19:44
Determinado o arquivamento
-
10/11/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 08:35
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2020 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2020 00:57
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 00:57
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 01/09/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 20:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2020 01:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 22:21
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 08:45
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2020 13:57
Conclusos para julgamento
-
27/05/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 18:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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