TJPB - 0872271-30.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0872271-30.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás judiciais em favor do exequente e de seu patrono conforme petição retro.
Libere-se, também, alvará no valor de R$ 4.429,04 em favor do executado, a título de devolução da quantia depositada em juízo, consoante informações constantes na petição de ID. 104241824.
Após a expedição dos alvarás, calculem-se e cobrem-se as custas finais a cargo do promovido, na proporção de 70%, nos termos do r.
Acórdão do TJ/PB, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.
Intimem-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872271-30.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2021 08:35
Baixa Definitiva
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10/11/2021 08:35
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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10/11/2021 08:34
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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10/11/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 10:40
Juntada de Petição de resposta
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14/10/2021 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 19:29
Conhecido o recurso de JOSE FERREIRA MACEDO SOBRINHO - CPF: *02.***.*28-53 (APELANTE) e provido em parte
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06/10/2021 22:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 11:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2021 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2021 09:34
Conclusos para despacho
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27/07/2021 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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27/07/2021 09:34
Juntada de Certidão
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19/11/2020 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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19/11/2020 06:27
Juntada de Certidão
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19/11/2020 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 12:26
Juntada de Petição de resposta
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15/10/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 18:02
Conclusos para despacho
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05/10/2020 17:59
Juntada de Petição de parecer
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17/09/2020 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/09/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2020 19:55
Conclusos para despacho
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13/09/2020 19:55
Juntada de Certidão
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13/09/2020 19:55
Juntada de Certidão
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12/09/2020 09:00
Recebidos os autos
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12/09/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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