TJPB - 0863807-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863807-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) patrono(a) da parte exequente para, em cumprimento ao item "1" da Sentença de ID 115942995, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar os valores devidos ao promovente, bem como os referentes aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais devidos a cada causídico, para fins de expedição dos respectivos de Alvarás de Levantamento.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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02/08/2025 01:25
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:25
Decorrido prazo de PAULA CORREIA CARDOSO DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:25
Decorrido prazo de MARINA CORREIA CARDOSO DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 01:27
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:17
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 12:17
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:09
Juntada de informação
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11/06/2025 01:25
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:11
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0863807-12.2022.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Recebo o cumprimento do acórdão/sentença veiculado na Petição retro, eis que preenchidos os requisitos legais (art. 524 do CPC). 2 Assim, INTIME-SE a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito _ saldo remanescente de id 107711098 (R$ 423,13), sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. → Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC. 3 Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
20/02/2025 20:42
Determinada diligência
-
17/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863807-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:32
Determinada diligência
-
04/02/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 07:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 07:56
Juntada de Certidão de prevenção
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02/08/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 21:33
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/08/2024 21:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 06:51
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 02:07
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 16/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
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03/05/2023 01:42
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/04/2023 23:59.
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05/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:11
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2022 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/12/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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