TJPB - 0863807-12.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863807-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) patrono(a) da parte exequente para, em cumprimento ao item "1" da Sentença de ID 115942995, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar os valores devidos ao promovente, bem como os referentes aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais devidos a cada causídico, para fins de expedição dos respectivos de Alvarás de Levantamento.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863807-12.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 07:56
Baixa Definitiva
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04/02/2025 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/02/2025 07:55
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 10:55
Juntada de Petição de cota
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17/12/2024 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de PAULA CORREIA CARDOSO DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARINA CORREIA CARDOSO DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULA CORREIA CARDOSO DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MARINA CORREIA CARDOSO DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:48
Conhecido o recurso de M. C. C. D. L. - CPF: *10.***.*72-08 (APELANTE) e não-provido
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11/11/2024 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 15:02
Juntada de Certidão de julgamento
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09/11/2024 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 12:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:53
Juntada de Petição de parecer
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14/08/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:46
Recebidos os autos
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02/08/2024 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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