TJPB - 0856775-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856775-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:09
Juntada de informação
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15/08/2025 09:07
Juntada de cálculos
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14/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:01
Juntada de informação
-
12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:19
Juntada de informação
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01/07/2025 11:17
Desentranhado o documento
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01/07/2025 11:14
Juntada de informação
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01/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:42
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 22:54
Determinado o arquivamento
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11/06/2025 22:54
Determinada diligência
-
11/06/2025 22:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0856775-19.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Assim, aguarde-se o decurso do referido prazo, após o que certifique-o e cumpra-se conforme a decisão de Id 110329967.
Publicado eletronicamente.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 21:07
Outras Decisões
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16/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 04:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:13
Outras Decisões
-
02/04/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:21
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2024 08:46
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 00:57
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 09:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA BARRETO SILVA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:35
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2023 23:59.
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24/11/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 00:59
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 10:22
Determinada diligência
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09/10/2023 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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