TJPB - 0857980-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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22/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 16:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de THAIS EMMANUELLA ISIDRO ALVES em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:14
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.020-540 Tel.: (83)-3221-6570 Nº DO PROCESSO: 0857980-83.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIENE TAVARES ALVES REU: AUTOSUL COMERCIO DE VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 7º da Portaria nº 01/2018 deste 5º JEC, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, em 15 dias, pagar a condenação, sob pena de ser-lhe aplicada a multa mencionada no art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE1. 1ENUNCIADO 97: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação; XXXVIII Encontro; Belo Horizonte-MG).
João Pessoa, em 25 de junho de 2025 GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
25/06/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 01:16
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:58
Recebidos os autos
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03/06/2025 07:58
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 07:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 08:55
Outras Decisões
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29/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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29/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2024 09:29
Juntada de Petição de resposta
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23/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:41
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2024 01:31
Decorrido prazo de LUCIENE TAVARES ALVES em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2024 21:24
Determinada diligência
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05/06/2024 18:39
Juntada de Petição de resposta
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04/06/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0857980-83.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: LUCIENE TAVARES ALVES Advogado do(a) AUTOR: LINCON VICENTE DA SILVA - RN17878 Promovido(a): REU: AUTOSUL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) REU: THAIS EMMANUELLA ISIDRO ALVES - PB26755 DECISÃO - REDISTRIBUIÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de decisão de reconhecimento da prevenção elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Redistribuam-se os autos ao juízo do 5º Juizado Especial Cível da Capital, juízo este competente para processar e julgar a demanda pela prevenção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
01/06/2024 19:13
Conclusos para despacho
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31/05/2024 08:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 10:21
Determinada a redistribuição dos autos
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29/05/2024 10:21
Reconhecida a prevenção
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28/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 13:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/01/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 11:18
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 10:46
Conclusos para decisão
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17/10/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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