TJPB - 0849067-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:32
Juntada de contrarrazões
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26/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 02:00
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:35
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 04:05
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0849067-15.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé da tempestividade do recurso interposto intimando a parte adversa para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa, 11 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2024 01:15
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 00:28
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849067-15.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RANIERY DIAS DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 REU: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
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16/05/2024 18:49
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2024 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/02/2024 09:27
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849067-15.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RANIERY DIAS DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 REU: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/11/2023 16:40
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 16:02
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2023 00:26
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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27/09/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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