TJPB - 0849067-15.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:32
Baixa Definitiva
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10/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/04/2025 12:31
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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19/03/2025 14:27
Determinada diligência
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19/03/2025 14:27
Conhecido o recurso de RANIERY DIAS DE CASTRO - CPF: *26.***.*64-22 (RECORRENTE) e não-provido
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19/03/2025 14:27
Voto do relator proferido
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19/03/2025 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo de RANIERY DIAS DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de RANIERY DIAS DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:44
Retirado de pauta
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29/01/2025 23:25
Determinada diligência
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29/01/2025 23:25
Deferido o pedido de
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29/01/2025 20:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 08:27
Determinada diligência
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30/09/2024 08:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2024 08:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/09/2024 08:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a RANIERY DIAS DE CASTRO - CPF: *26.***.*64-22 (RECORRENTE)
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26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de RANIERY DIAS DE CASTRO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:02
Decorrido prazo de RANIERY DIAS DE CASTRO em 25/09/2024 23:59.
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21/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 09/09/2024 23:59.
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02/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:30
Determinada diligência
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01/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:11
Determinada diligência
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27/06/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 14:15
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0849067-15.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé da tempestividade do recurso interposto intimando a parte adversa para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa, 11 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849067-15.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RANIERY DIAS DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 REU: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO - SP175647 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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