TJPB - 0850133-40.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850133-40.2017.8.15.2001 APELANTE: WILLIAN BATISTA DOS SANTOS APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO Defiro o pedido de ID 123004495, notadamente expedição de alvará pericial referente a 50% dos honorários.
Expeça alvará conforme requerido.
Ainda, intime o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17100910180502300000009912313 INICIAL Informações Prestadas 17100910145930500000009912339 PROCURAÇÃO0001 Procuração 17100910151211600000009912345 RG Documento de Identificação 17100910153286300000009912359 SENTENÇA JEC Documento de Comprovação 17100910154416600000009912365 TRANSITO EJUS Documento Termo de Fiança 17100910155811000000009912380 ACORDAO JEC Documento de Comprovação 17100910160812200000009912389 Calculo residual Documento de Comprovação 17100910162666900000009912401 CONTRATO Documento de Comprovação 17100910163857300000009912405 DECLARAÇÃO DE HIPO+ END0001 Documento de Comprovação 17100910165850500000009912422 Despacho Despacho 17101012214204300000009941932 Petição Petição 17121217340630600000011424827 Certidão Certidão 17121509342119800000011509034 Despacho Despacho 18092809474310200000016435322 Petição Petição 18101809444142100000016799103 Certidão Certidão 18102513553781500000016951694 Despacho Despacho 19021217595976300000016954908 Carta Carta 19030111184512700000019040541 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19031513432936400000019289063 AR positivo BV FINANCEIRA Aviso de Recebimento 19031513433185000000019289064 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19032114023227800000019422580 2 - CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 19032114023427200000019422589 ATOS CONSTITUTIVOS - BV Documento de Identificação 19032114023589100000019422598 PROCURAÇAO E SUBS 2019 Renúncia de Mandato 19032114023764900000019422612 Expediente Expediente 19041617040970400000020045555 Petição Petição 19041710114240100000019999529 Certidão Certidão 19060615213555100000021185021 Sentença Sentença 19093017194091900000024044819 Expediente Expediente 19093017194091900000024044819 Apelação Apelação 19102809031047800000024812154 APELAÇÃO Apelação 19102809031083000000024812299 102427 - 305,13 - PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19102809031103800000024812300 PREPARO - APELAÇÃO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19102809031111600000024812303 Contrarrazões Contrarrazões 19110710022234600000025123685 Certidão Certidão 20022014583134100000027459867 Despacho Despacho 20030210562753600000027615377 Certidão Certidão 20030215433548700000027650797 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20030413440600000000034259668 Despacho Despacho 20051319504500000000034259669 Parecer Parecer 20060922101100000000034259670 n. 0850133-40.2017.8.15.2001 Parecer 20060922101100000000034259671 Despacho Despacho 20080619145700000000034259672 Despacho Despacho 20083114212300000000034259673 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20090411332100000000034259674 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20090412015600000000034259975 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20090413465200000000034259976 Informações Prestadas Informações Prestadas 20091111003700000000034259977 Certidão de julgamento Ofício de Citação 20091616040600000000034259978 Acórdão Acórdão 20092315263600000000034259979 Relatório Relatório 20092315263600000000034259980 Voto do Magistrado Voto 20092315263600000000034259981 Ementa Ementa 20092315263600000000034259982 Expediente Expediente 20092317413900000000034259983 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092415014300000000034259984 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20102514510700000000034259985 Certidão Certidão 20102610463543700000034277606 Despacho Despacho 20102617340798100000034289545 Despacho Despacho 20102617340798100000034289545 Petição Petição 20111316445916700000034612252 VALOR DA CONDENAÇÃO E HONORÁRIOS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 20111316450098200000034765078 Certidão Certidão 20111720584785300000035093110 Decisão Decisão 20111814412402900000035119199 Decisão Decisão 20111814412402900000035119199 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 20113013165115900000035547880 CALCULOS AUTOR E ASSESSORIA Documento de Comprovação 20113013165503500000035547886 COMPROVANTE GARANTIA 30.11 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20113013165664800000035547888 IMPUGNACAO Informações Prestadas 20113013165811000000035547889 Expediente Expediente 20120318035527300000035731032 Resposta Resposta 21011118202861700000036431651 RESPOSTA Outros Documentos 21011118203056100000036454034 Requer alvará Petição 21011415544102100000036577643 CONTRATO - WILLIAN BATISTA Outros Documentos 21011415544264900000036577664 Certidão Certidão 21011810023964600000036678321 Despacho Despacho 21011812462866400000036680263 Mandado Mandado 21012713105853000000036985706 Petição Petição 21020111115996400000036841269 SANDRA MARIA - DECLARAÇÃO Outros Documentos 21020111120306200000036842028 CERTIDÃO ÓBITO + UNIÃO ESTÁVEL Outros Documentos 21020111120472700000036842035 DOCUMENTAÇÃO PESSOAL Documento de Identificação 21020111120587400000036842038 Certidão Certidão 21020209014796300000037155448 Diligência Diligência 21020908362797800000037398617 Despacho Despacho 21030312362460400000038218543 Despacho Despacho 21030312362460400000038218543 Petição Petição 21031017121214100000038542233 Nomeação Sandra Maria Nunes de Oliveira Documento de Comprovação 21031017121463200000038542237 Certidão Certidão 21031510581651100000038689089 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21090211354349600000045593258 Peticao08501334020178152001 Documento de Identificação 21090211354907300000045612202 SubsRochaMarinho Substabelecimento 21090211355242300000045612203 Petição Petição 21102216341360800000047729075 01- PET- SUBSTITUIÇÃO GARANTIA - PROC 0850133-40.2017.8.15.2001 Documento de Identificação 21102216341532700000047729078 - SUBSTABELECIMENTO-44-45 (1) Substabelecimento 21102216341646000000047729080 ata Documento de Comprovação 21102216341797600000047729081 DOC 03- APÓLICE Documento de Comprovação 21102216341899300000047729082 Sentença Sentença 21121016063951100000049534535 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21121317403651600000049868420 Expediente Expediente 21121016063951100000049534535 Certidão Certidão 21121621223146700000050050285 Despacho Despacho 21121721463662400000050077804 Informações Prestadas Informações Prestadas 22010316074586800000050247520 Despacho Despacho 21121721463662400000050077804 Contrarrazões Contrarrazões 22012719454993000000050879186 Contrarrazões_Embargos_0850133-40.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22012719455249500000050879191 Sentença Sentença 22040111134234700000053493269 Expediente Expediente 22040111134234700000053493269 Expediente Expediente 22040111134234700000053493269 Expediente Expediente 22040111134234700000053493269 Expediente Expediente 22040111134234700000053493269 Apelação Apelação 22051312090476200000055243101 apelacao Apelação 22051312090649300000055243103 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072109360294700000057869507 Expediente Expediente 22072109360294700000057869507 Expediente Expediente 22072109360294700000057869507 Expediente Expediente 22072109360294700000057869507 Contrarrazões Contrarrazões 22081217322409000000058705070 Despacho Despacho 22091315183500000000075465826 Despacho Despacho 22091508461200000000075465827 Expediente Expediente 22092014173000000000075465828 Cota Cota 22101312491700000000075465829 Despacho Despacho 22101319485400000000075465830 Mandado Mandado 22101815140600000000075465831 Mandado Mandado 22101815140700000000075465832 Informações Prestadas Informações Prestadas 22102009035900000000075465833 Termo de Audiência Termo de Audiência 23012708471700000000075465834 TA-0612-0830-0850133- 40.2017.8.15.2001 Termo de Audiência 23012708471700000000075465835 Despacho Despacho 23021410430600000000075465836 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23041717164600000000075465838 Petição Petição 23042009073600000000075465839 Despacho Despacho 23042108511200000000075465840 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23050315421400000000075465841 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23080819583300000000075465842 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23080820032900000000075465844 Informações Prestadas Informações Prestadas 23080917322700000000075465845 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23081519245000000000075465846 Acórdão Acórdão 23081619304800000000075465847 Ementa Ementa 23081619304800000000075465848 Relatório Relatório 23081619304800000000075465849 Voto do Magistrado Voto 23081619304800000000075465850 Expediente Expediente 23083016415600000000075465851 Informações Prestadas Informações Prestadas 23091910180300000000075465852 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23100409493700000000075465853 Decisão Decisão 23100711354947300000075641962 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23101908221327100000076099105 Petição Petição 23101912033353100000076116372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111521414109000000077344411 Intimação Intimação 23111521421646400000077344415 Intimação Intimação 23111521421646400000077344415 Petição Petição 23111718530271000000077464638 Decisão Decisão 23122207370019800000078912493 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito 24011212571100000000081031857 Expediente Expediente 24011213593800000000081031858 Petição Petição 24012311012800000000081031859 Despacho Despacho 24022321384900000000081031860 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022910503478400000081220452 INDAGAÇÃO NA OUVIDORIA Ofício (Outros) 24031421423342500000081974340 Decisão Decisão 24031421423460500000081974339 Petição Petição 24031915162481600000082139961 Petição requerendo alvará Petição 24051713441803500000085192471 EXTRATO TJPB CONTA 1200133423595 Outros Documentos 24051713441870000000085192472 Banco e BBV - Procuração adj et extra Assertif CÍVEL 2024 02 19 (autenticidade) Procuração 24051713441940000000085192474 SUBSTABELECIMENTO NATALIA 04-2024 (assinado) Substabelecimento 24051713442055400000085192473 Decisão Decisão 24052122492188300000085349198 Decisão Decisão 24052122492188300000085349198 DENUNCIA NA OUVIDORIA Ofício (Outros) 24052122492352700000085349201 Intimação Intimação 24052213361052600000085418472 Intimação Intimação 24052213361052600000085418472 Informações Prestadas Informações Prestadas 24060416002381500000086001524 Informação Informação 24073117163572800000091921856 Decisão Decisão 24092315532474600000094463245 Decisão Decisão 24092315532474600000094463245 Expediente Expediente 24092315532474600000094463245 Informações Prestadas Informações Prestadas 24092711195169600000095039423 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24100809551212600000095539788 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24100809551285100000095539790 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24100809551365600000095539791 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24100809551446600000095539799 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24100809551516500000095539792 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24100809551575700000095539796 PIS PASEP Documento de Comprovação 24100809551650900000095539797 Petição Petição 24101511124804800000095909481 Manifestação - 08501334020178152001 Outros Documentos 24101511124816900000095909483 Petição Petição 24102214282327100000096303689 Manifestação - comprova pgto honorários periciais Documento de Comprovação 24102214282359900000096303691 Guia Documento de Comprovação 24102214282423000000096303693 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24102214282479600000096303694 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112510523754000000097929215 Expediente Expediente 24112510523754000000097929215 Decisão Decisão 24120522052635800000098590079 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25010615373980800000099476747 Decisão Decisão 25072810471451200000109778903 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082612215967400000114121314 Expediente Expediente 25082612215967400000114121314 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25090818260080500000115493220 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Substabelecimento: 21090211355242300000045612203, Documento de Identificação: 21090211354907300000045612202, Documento de Comprovação: 21102216341899300000047729082, Substabelecimento: 21102216341646000000047729080, Documento de Comprovação: 21102216341797600000047729081, Documento de Identificação: 21102216341532700000047729078, Sentença: 21121016063951100000049534535, Expediente: 21121016063951100000049534535, Certidão: 21121621223146700000050050285, Despacho: 21121721463662400000050077804] -
09/09/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 23:28
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2025 23:28
Deferido o pedido de
-
09/09/2025 23:28
Determinada diligência
-
09/09/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 10:47
Determinada diligência
-
01/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:47
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 22:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2024 22:05
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2024 22:05
Determinada diligência
-
05/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2024 11:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 00:49
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850133-40.2017.8.15.2001 APELANTE: WILLIAN BATISTA DOS SANTOS APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que teve início após o acórdão ( ID 35873755) confirmar todos os termos da sentença de mérito que julgou procedente o pedido.
No ID 36793948 foi determinada a intimação do promovido para realizar o pagamento da condenação.
O Banco promovido impugnou o cumprimento de sentença ( ID 37252103).
O autor respondeu a impugnação ( ID 38220569).
Antes de decidida a impugnação o autor concordou com o valor apresentado pelo Banco promovido e foi extinto o cumprimento de sentença ( ID 52256977).
Sobre esta sentença foi interposta apelação e dado provimento( ID 80182274) o que anulou a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença e determinou o seu prosseguimento.
Ao retornar os autos para prosseguir o cumprimento de sentença, conforme determinado no ID 86174684, o autor peticionou requerendo a liberação do alvará do valor incontroverso( ID 87372006), e o Banco promovido também requereu a liberação dos valores em conta judicial. É o relatório.
DECIDO.
Antes de deliberar sobre a liberação de valores incontroversos, deve ser decidida a impugnação ao cumprimento de sentença.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial realizado pelo Banco promovido ( ID 37252103 - pag 12).
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24091714282078900000094463245, Informação: 24073117163572800000091921856, Informações Prestadas: 24060416002381500000086001524, Intimação: 24052213361052600000085418472, Intimação: 24052213361052600000085418472, Ofício (Outros): 24052122492352700000085349201, Decisão: 24052122492188300000085349198, Decisão: 24052122492188300000085349198, Procuração: 24051713441940000000085192474, Substabelecimento: 24051713442055400000085192473] -
23/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:53
Nomeado perito
-
23/09/2024 15:53
Determinada diligência
-
31/07/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:16
Juntada de informação
-
19/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:18
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850133-40.2017.8.15.2001 APELANTE: WILLIAN BATISTA DOS SANTOS APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO 1- A reclamante indaga no canal da ouvidoria que "O PROCESSO 0850133- 40.2017.815.2001 FOI ARQUIVADO, MAS EXISTE UMA PENDÊNCIA RELATIVA A ALVARÁ"". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para impugnar ou requerer decisões e atos processuais, conforme já informado na reclamação da ouvidoria de nº 19542/2024, juntada no ID 87192577. 3- Intime as partes desta decisão, em seguida, autos conclusos para análise das petições de IDs 87372006 e 90667139. 4- Nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB, o presente pronunciamento serve como resposta a Ouvidoria do TJPB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 24051713441940000000085192474, Substabelecimento: 24051713442055400000085192473, Outros Docume -
22/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:49
Determinada diligência
-
21/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850133-40.2017.8.15.2001 APELANTE: WILLIAN BATISTA DOS SANTOS APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO 1- A reclamante indaga no canal da ouvidoria sobre "O PROCESSO DE N 0850133-40.2017.8.15.2001 FOI P RECURSO E VOLTOU P 1 INSTÂNCIA, ENTROU COM RECURSO NOVAMENTE E VOLTOU PARA 1 INSTÂNCIA E AGORA ELE FOI DADO BAIXA DEFINITIVAMENTE, SÓ QUE NÃO ENTENDI POIS O JUIZ TINHA DADO CAUSA GANHA AO MEU PAI, POR QUE FOI BAIXADO?!"". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para impugnar ou indagar decisões ou atos processuais. 3- Nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB, o presente pronunciamento serve como resposta a Ouvidoria do TJPB. 4- Após, retornem os autos ao arquivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 24022910503478400000081220452, Despacho: 24022321384900000000081031860, Petição: 24012311012800000000081031859, Expediente: 24011213593800000000081031858, Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito: 24011212571100000000081031857, Decisão: 23122207370019800000078912493, Petição: 23111718530271000000077464638, Intimação: 23111521421646400000077344415, Intimação: 23111521421646400000077344415, Ato Ordinatório: 23111521414109000000077344411] -
14/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:42
Determinada diligência
-
14/03/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:02
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
-
22/12/2023 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/12/2023 07:37
Determinada diligência
-
21/11/2023 22:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 01:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 11:35
Determinada diligência
-
05/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:50
Juntada de despacho
-
17/08/2022 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 16/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 18/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:49
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 18/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 16:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/12/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 21:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2021 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 18:20
Juntada de Petição de resposta
-
03/12/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:41
Outras Decisões
-
17/11/2020 20:59
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2020 14:52
Recebidos os autos
-
25/10/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 15:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
02/03/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2019 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2019 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2019 03:16
Decorrido prazo de WILLIAN BATISTA DOS SANTOS em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 00:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/11/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 09:03
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 04:35
Decorrido prazo de WILLIAN BATISTA DOS SANTOS em 28/05/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2019 00:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2019 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 14:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/12/2017 09:34
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 09:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 10:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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