TJPB - 0850513-63.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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28/04/2024 18:01
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:43
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:10
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0850513-63.2017.8.15.2001 AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
15/02/2024 13:06
Determinado o arquivamento
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15/02/2024 13:06
Homologada a Transação
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20/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:55
Recebidos os autos
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24/07/2023 10:55
Juntada de Certidão de prevenção
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29/09/2022 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2022 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 04:55
Decorrido prazo de LODI MAURINO SODRE em 17/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 17:43
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2021 09:24
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 21:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/05/2021 01:34
Decorrido prazo de LODI MAURINO SODRE em 21/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 16:46
Conclusos para despacho
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09/12/2020 16:45
Juntada de Certidão
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18/07/2020 01:33
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA NEGREIROS em 17/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 22:54
Julgado procedente o pedido
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14/05/2020 17:04
Conclusos para julgamento
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14/05/2020 17:02
Juntada de Certidão
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27/02/2020 03:37
Decorrido prazo de GERALDEZ TOMAZ FILHO em 26/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 03:24
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA NEGREIROS em 26/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 09:17
Juntada de Certidão
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11/09/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 16:38
Juntada de Petição de resposta
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12/04/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 12:10
Juntada de Certidão
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11/05/2018 18:44
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2018 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/04/2018 13:04
Audiência conciliação realizada para 18/04/2018 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/04/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 00:47
Decorrido prazo de MARCELO RAYES em 02/04/2018 23:59:59.
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12/03/2018 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2018 16:47
Expedição de Mandado.
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08/03/2018 16:43
Audiência conciliação designada para 18/04/2018 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/12/2017 12:15
Recebidos os autos.
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13/12/2017 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/12/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2017 17:21
Conclusos para despacho
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10/10/2017 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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