TJPB - 0848887-09.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848887-09.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentado pela Contadoria Judicial, id nº 115334748, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 23:37
Recebidos os autos
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03/07/2025 23:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
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03/07/2025 23:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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16/01/2025 06:15
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2025 10:46
Juntada de informação
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14/01/2025 10:29
Juntada de informação
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16/12/2024 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/12/2024 15:00
Juntada de informação
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11/12/2024 11:56
Juntada de Alvará
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11/12/2024 11:56
Juntada de Alvará
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14/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:51
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 21:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 13:06
Expedido alvará de levantamento
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11/11/2024 13:06
Determinada diligência
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05/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2024 14:16
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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10/07/2024 11:49
Determinada diligência
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10/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 07:25
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:28
Recebidos os autos
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06/02/2024 11:28
Juntada de Certidão de prevenção
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13/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2023 08:58
Juntada de Informações
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13/09/2023 02:04
Decorrido prazo de WAGNER CARTAXO MARQUES EIRELI - EPP em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:49
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2023 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:17
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2023 00:08
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 05:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
-
18/11/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/11/2022 00:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:59
Juntada de provimento correcional
-
27/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2022 07:56
Conclusos para despacho
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04/05/2022 07:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/04/2022 04:15
Decorrido prazo de YANKO CYRILLO FILHO em 28/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 02:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 09:17
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 07:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2021 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/11/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 04:52
Decorrido prazo de YANKO CYRILLO FILHO em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 14:06
Juntada de diligência
-
16/10/2021 14:07
Juntada de informação
-
16/10/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 13:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/11/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/05/2021 12:03
Recebidos os autos.
-
25/05/2021 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/05/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 05:17
Decorrido prazo de WILSON SOARES BRAGA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:17
Decorrido prazo de WAGNER CARTAXO MARQUES EIRELI - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:17
Decorrido prazo de WILSON SOARES BRAGA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:17
Decorrido prazo de WAGNER CARTAXO MARQUES EIRELI - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 17:46
Juntada de Certidão
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04/03/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 17:46
Conclusos para despacho
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30/10/2019 17:45
Juntada de Certidão
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07/08/2019 09:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/07/2019 00:18
Decorrido prazo de WAGNER CARTAXO MARQUES EIRELI - EPP em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:18
Decorrido prazo de WILSON SOARES BRAGA em 02/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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21/02/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 08:27
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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