TJPB - 0848675-46.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 21:37
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 21:37
Juntada de diligência
-
15/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848675-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora MAIS UMA VEZ para efetuar o pagamento das custas processuais finais , INFORMANDO QUE A GUIA SE ENCONTRA ATAULIZADA NOS AUTOS , CONFORME REQUERIDO .
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 22:23
Juntada de cálculos
-
20/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:05
Juntada de informação
-
16/04/2025 09:45
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:45
Decorrido prazo de VANEIDE DAS CHAGAS em 15/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:30
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 22:38
Determinada diligência
-
16/03/2025 22:38
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO SAFRA S.A. - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO : DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre as alegações da exequente acostadas ao ID 100099710.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
19/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848675-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848675-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo nos autos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 10:35
Juntada de cálculos
-
18/06/2024 10:28
Juntada de cálculos
-
13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de VANEIDE DAS CHAGAS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de VANEIDE DAS CHAGAS em 04/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:12
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848675-46.2021.8.15.2001 [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: VANEIDE DAS CHAGAS EXECUTADO: BANCO SAFRA S.A.
SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (ID 90197109). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido ao ID 90197109, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Proceda a Escrivania o cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Sendo o devedor revel, proceda-se a intimação através de edital.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC), nos termos do art. 394, § 4, do Código de Normas Judicial.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
16/05/2024 13:12
Juntada de informação
-
16/05/2024 12:30
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 12:30
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 10:15
Juntada de Informações prestadas
-
16/05/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:54
Juntada de Petição de resposta
-
08/05/2024 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2024 22:20
Juntada de informação
-
22/02/2024 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 18:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 05:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 12:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/12/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 22:36
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de VANEIDE DAS CHAGAS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:19
Juntada de diligência
-
29/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:44
Juntada de comunicações
-
07/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2023 00:35
Decorrido prazo de VANEIDE DAS CHAGAS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:19
Publicado Diligência em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:19
Juntada de diligência
-
27/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 11:35
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:48
Juntada de comunicações
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de VANEIDE DAS CHAGAS em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 17:12
Juntada de comunicações
-
23/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:45
Juntada de diligência
-
15/05/2023 22:02
Juntada de informação
-
09/05/2023 10:06
Juntada de Informações
-
26/01/2023 08:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2023 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2023 23:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 00:38
Decorrido prazo de katia valeria de oliveira sitonio borges em 25/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 23:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:41
Decorrido prazo de katia valeria de oliveira sitonio borges em 11/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 02:46
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 07/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:02
Juntada de petição
-
31/05/2022 09:56
Juntada de comunicações
-
27/05/2022 23:11
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2022 12:42
Nomeado perito
-
26/05/2022 23:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:27
Nomeado perito
-
24/05/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 04:25
Decorrido prazo de katia valeria de oliveira sitonio borges em 11/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 04:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 13:09
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2022 08:30
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 15/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 03:05
Decorrido prazo de katia valeria de oliveira sitonio borges em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 12:47
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/01/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/01/2022 10:54
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2022 21:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848867-13.2020.8.15.2001
Valber Andrade dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2020 15:49
Processo nº 0848635-40.2016.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jose Francisco da Silva Junior
Advogado: Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2021 17:49
Processo nº 0848895-44.2021.8.15.2001
Jose Alves dos Santos
Banco Agibank S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2021 17:34
Processo nº 0848798-73.2023.8.15.2001
Adalia Rosimarie Alves
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 15:56
Processo nº 0848750-17.2023.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 14:25