TJPB - 0848895-44.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:39
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:49
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:13
Determinada diligência
-
01/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848895-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 05:59
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DECISÃO Vistos, etc.
Nos moldes do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, intime- se a parte executada, através do seu advogado (Id 93725121), para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Não cumprida a obrigação, nem apresentada impugnação, determino, desde já, a realização de penhora online, via sistema Sisbajud, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (artigo 523, § 3º combinado com artigo 835, inciso l, ambos do Código de Processo Civil).
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 08:44
Outras Decisões
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07/11/2024 07:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 07:01
Juntada de
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06/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848895-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 dias João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 25/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848895-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Terminou o prazo para o pagamento voluntário da execução, iniciando 15 dias para impugnação (término 20/09/2024) João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 09:58
Juntada de diligência
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31/08/2024 06:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848895-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 92495352, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 21:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 05:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 20:52
Recebidos os autos
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16/05/2024 20:52
Juntada de Certidão de prevenção
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04/03/2024 23:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 07:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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19/12/2023 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 23:13
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:48
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:43
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:07
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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04/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 11:03
Juntada de diligência
-
28/07/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:19
Publicado Diligência em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:35
Juntada de diligência
-
14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 13/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/06/2023 10:40
Publicado Diligência em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 08:50
Juntada de comunicações
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16/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:13
Juntada de diligência
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15/06/2023 08:27
Juntada de Ofício
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19/04/2023 15:50
Juntada de Petição de resposta
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17/03/2023 14:00
Juntada de diligência
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16/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:26
Juntada de diligência
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15/03/2023 21:24
Nomeado perito
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10/03/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 15:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/12/2022 17:42
Juntada de Petição de alegações finais
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15/12/2022 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/12/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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15/12/2022 09:01
Juntada de diligência
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14/12/2022 08:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2022 23:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/11/2022 23:59.
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31/10/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/12/2022 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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30/10/2022 00:08
Juntada de informação
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20/10/2022 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/10/2022 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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17/10/2022 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2022 01:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/10/2022 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
23/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/06/2022 02:07
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 04:24
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 14/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2022 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2021 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2021 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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