TJPB - 0847196-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 06:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:38
Juntada de Informações prestadas
-
06/03/2025 09:38
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RITA DE MEDEIROS FERREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para falara acerca do laudo anexado id 104176642, no prazo comum de 10 dias. -
02/12/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 08:24
Juntada de Informações prestadas
-
29/11/2024 12:27
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847196-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes: para comparecer: dia 13 de novembro de 2024 às 9h30, local: escrivania da 8ª Vara Cível.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:59
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847196-47.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme decisão ID.85272283, cabe ao Banco comprovar a autenticidade do contrato questionado na ação, cabendo ao mesmo o ônus de arcar com a perícia grafotécnica, nos termos da REsp 1.846.649 (TEMA 1061) do STJ.
Assim, ante a indispensabilidade da prova técnica no caso sub judice, renove-se a intimação do promovido para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
30/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:59
Determinada diligência
-
26/09/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Em igual prazo deverá o promovido efetuar o depósito dos honorários, isso porque, de acordo com o entendimento do STJ, no tema nº. 1061, cabe ao Banco comprovar a autenticidade do contrato questionado na ação, cabendo ao mesmo o ônus de arcar com a perícia grafotécnica. -
06/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2024 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de RITA DE MEDEIROS FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido ID.87919510, uma vez que a perícia deve ser arcada por particular, mais precisamente, pelo promovido BANCO PAN, não havendo que comparar a tabela pericial da justiça gratuita com a tabela de honorários periciais dos processos particulares, eis que estes são baseados na hora/técnica do profissional em seu respectivo conselho.
Ademais, o valor de R$ 1.850,00 não representa um valor absurdo para o desempenho de profissional amplamente qualificada e do trabalho a ser realizado.
Destarte, cumpra-se na integra a decisão ID.85272283.
P.I. -
06/05/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 09:25
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
30/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Em igual prazo deverá o promovido efetuar o depósito dos honorários, isso porque, de acordo com o entendimento do STJ, no tema nº. 1061, cabe ao Banco comprovar a autenticidade do contrato questionado na ação, cabendo ao mesmo o ônus de arcar com a perícia grafotécnica. -
11/04/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de RITA DE MEDEIROS FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para impugnarem a nomeação, apresentarem assistentes técnicos, bem como para juntarem a documentação solicitada pelo perito, tudo no prazo de 10 dias,. -
16/02/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 22:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:40
Deferido o pedido de
-
09/02/2024 16:40
Nomeado perito
-
06/02/2024 07:30
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Havendo apresentação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em 10 (dez) dias. -
16/01/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 06:25
Determinada diligência
-
01/11/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de RITA DE MEDEIROS FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 01:22
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
10/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2023 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE MEDEIROS FERREIRA - CPF: *91.***.*70-00 (AUTOR).
-
02/09/2023 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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