TJPB - 0847196-47.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:21
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/07/2025 09:21
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 00:16
Decorrido prazo de RITA DE MEDEIROS FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:04
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:51
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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10/06/2025 11:51
Conhecido o recurso de RITA DE MEDEIROS FERREIRA - CPF: *91.***.*70-00 (APELANTE) e não-provido
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10/06/2025 02:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 20:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2025 10:43
Recebidos os autos
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02/05/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:52
Juntada de Certidão
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02/05/2025 22:51
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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02/05/2025 10:33
Recebidos os autos
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02/05/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
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03/12/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para falara acerca do laudo anexado id 104176642, no prazo comum de 10 dias. -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847196-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes: para comparecer: dia 13 de novembro de 2024 às 9h30, local: escrivania da 8ª Vara Cível.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido ID.87919510, uma vez que a perícia deve ser arcada por particular, mais precisamente, pelo promovido BANCO PAN, não havendo que comparar a tabela pericial da justiça gratuita com a tabela de honorários periciais dos processos particulares, eis que estes são baseados na hora/técnica do profissional em seu respectivo conselho.
Ademais, o valor de R$ 1.850,00 não representa um valor absurdo para o desempenho de profissional amplamente qualificada e do trabalho a ser realizado.
Destarte, cumpra-se na integra a decisão ID.85272283.
P.I. -
21/03/2024 00:00
Intimação
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para impugnarem a nomeação, apresentarem assistentes técnicos, bem como para juntarem a documentação solicitada pelo perito, tudo no prazo de 10 dias,.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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