TJPB - 0843753-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:15
Juntada de informação
-
29/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:51
Juntada de Informações
-
31/05/2025 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2025 11:56
Determinada Requisição de Informações
-
31/05/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 09:57
Decorrido prazo de ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843753-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovida/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID. 108097642 / 108097643 / 108097648, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 09:00
Processo Desarquivado
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19/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:53
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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06/11/2024 23:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:41
Juntada de Certidão de prevenção
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09/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2024 09:20
Juntada de Informações
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ALYSSON DOMINGOS SILVESTRE em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ARIELLY CARLA SOUZA SILVESTRE em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ALYSSON DOMINGOS SILVESTRE em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ARIELLY CARLA SOUZA SILVESTRE em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 20:09
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ALYSSON DOMINGOS SILVESTRE em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ARIELLY CARLA SOUZA SILVESTRE em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 00:50
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
27/10/2023 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 07:38
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 20:21
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/07/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:41
Decorrido prazo de ARIELLY CARLA SOUZA SILVESTRE em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:41
Decorrido prazo de ALYSSON DOMINGOS SILVESTRE em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 00:25
Publicado Mandado em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 22:33
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:15
Publicado Mandado em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 19:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 21:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 20:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALYSSON DOMINGOS SILVESTRE - CPF: *82.***.*97-73 (AUTOR) e ARIELLY CARLA SOUZA SILVESTRE - CPF: *64.***.*62-10 (AUTOR).
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15/11/2022 21:24
Conclusos para despacho
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18/10/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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