TJPB - 0842283-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de VANESSA ABRANTES FERNANDES em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842283-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:56
Juntada de cálculos
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11/10/2024 09:32
Juntada de Informações prestadas
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09/10/2024 18:43
Juntada de Alvará
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04/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842283-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 06:49
Recebidos os autos
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01/10/2024 06:49
Juntada de Certidão de prevenção
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25/03/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2024 01:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de VANESSA ABRANTES FERNANDES em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:12
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:23
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 00:11
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 00:02
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 05:22
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/08/2023 23:12
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2023 18:50
Determinada diligência
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03/08/2023 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA ABRANTES FERNANDES - CPF: *82.***.*72-03 (AUTOR).
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02/08/2023 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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