TJPB - 0840503-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:53
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840503-47.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: TIAGO JOSE DE OLIVEIRA FALCAO, AYANA MADALENA BELMONT DE SOUZA EXECUTADO: COUNTRY PLAZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO Vistos etc.
O autor requer a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão de MORADA INCORPORAÇÕES EIRELI-EPP, CNPJ 02.***.***/0001-70 e TÉRCIO BARROS DA SILVA, CPF *97.***.*76-91 no polo passivo.
Contudo, o pedido não merece acolhimento neste momento.
Nos termos do artigo 133 do Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica exige a demonstração de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, ou ainda a demonstração da impossibilidade de satisfação do crédito pela pessoa jurídica, desde que esgotados os meios executórios em face dela.
No caso dos autos, verifica-se que a execução foi recentemente iniciada, sem que tenha havido exaurimento das diligências para localização de bens das pessoas jurídicas, tendo havida, apenas, uma tentativa de bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, que deve ser adotada somente após o regular prosseguimento da execução contra a devedora originária e a efetiva demonstração de que ela é ineficaz para responder pela dívida.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sem prejuízo de sua reiteração após a adoção e exaurimento das medidas executórias em face da pessoa jurídica.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/05/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:02
Indeferido o pedido de TIAGO JOSE DE OLIVEIRA FALCAO - CPF: *09.***.*79-51 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:34
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. -
25/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/03/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 15:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/03/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:25
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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08/10/2024 07:47
Recebidos os autos
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08/10/2024 07:47
Juntada de Certidão de prevenção
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26/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2024 22:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2024 20:44
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de TIAGO JOSE DE OLIVEIRA FALCAO em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de AYANA MADALENA BELMONT DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
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05/02/2024 20:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2024 05:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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05/12/2023 21:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2023 22:02
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 00:48
Publicado Outros Documentos em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:29
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2023 19:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 10:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2023 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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