TJPB - 0838837-16.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 08:19
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE PILAR DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de DILMO ROBERTO DE SOUZA BARBOSA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:11
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0838837-16.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA JOSE PILAR DA SILVA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – ÓBITO DA AUTORA.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO, DE HERDEIROS OU SUCESSORES.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART.485, VI, DO CPC.
Vistos, etc.
MARIA JOSE PILAR DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou o presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, igualmente qualificado, conforme petitório inicial.
Constatando-se o falecimento a parte autora, não foram habilitandos herdeiros ou espólio no prazo concedido.
Assim, vieram-me os autos conclusos para sentença. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 313, §2º, II, do CPC que, falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio serão intimados os sucessores para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
No caso em testilha, constatando-se o falecimento a parte autora, não foram habilitandos herdeiros ou espólio no prazo concedido.
Dessa maneira, falecendo o autor e não tendo sido promovida a habilitação de herdeiros e sucessores, deve o feito ser extinto sem resolução do mérito, conforme artigos 313, §2º, inc.
II, c/c 485, inc.
VI, ambos do CPC.
ISTO POSTO e mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos artigos 313, §2º, inc.
II, c/c 485, inc.
VI, ambos do CPC.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência os quais fixo em 10% sob o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judicial deferida.
P.R.I.
CERTIFICADO o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 06 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:30
Determinado o arquivamento
-
09/12/2024 10:30
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
02/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de DILMO ROBERTO DE SOUZA BARBOSA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE PILAR DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838837-16.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema de Comprovação de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal, tem-se que a promovente faleceu.
Dessa maneira, suspendo o processo por 30 (trinta) dias e INTIME-SE o causídico da autora falecida para, neste mesmo prazo, habilitar os sucessores deste ou o representante do espólio, regularizando a sucessão processual deste, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 313, parágrafo 2º inciso II.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
10/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/10/2024 08:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 05:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 05:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/10/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
07/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE PILAR DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:47
Decorrido prazo de DILMO ROBERTO DE SOUZA BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:51
Decorrido prazo de DILMO ROBERTO DE SOUZA BARBOSA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2023 00:51
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:26
Decorrido prazo de DILMO ROBERTO DE SOUZA BARBOSA em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE PILAR DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 00:29
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 22/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:03
Decorrido prazo de WIGNE NADJARE VIEIRA DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2023 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/03/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 22:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/03/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/12/2022 18:23
Recebidos os autos.
-
22/12/2022 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/08/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 21:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/06/2022 21:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/06/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/06/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 02:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:43
Decorrido prazo de DILMO ROBERTO DE SOUZA BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE PILAR DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/05/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 11:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/05/2022 09:49
Recebidos os autos.
-
18/05/2022 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 11:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 02:20
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:20
Decorrido prazo de WIGNE NADJARE VIEIRA DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:20
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2022 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 04:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2022 09:21
Conclusos para julgamento
-
08/02/2022 17:58
Juntada de Petição de parecer
-
24/11/2021 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/09/2021 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2021 01:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE PILAR DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 15:38
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 03:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:35
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2021 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2021 14:41
Juntada de Ofício
-
06/05/2021 13:38
Deferido o pedido de
-
01/12/2020 03:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE PILAR DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 23:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 00:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE PILAR DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 21:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 01:21
Decorrido prazo de WIGNE NADJARE VIEIRA DA SILVA em 12/08/2020 14:59:59.
-
08/08/2020 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/08/2020 09:22:03.
-
07/08/2020 08:56
Juntada de devolução de mandado
-
06/08/2020 23:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2020 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/08/2020 06:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 18:35
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2020 21:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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