TJPB - 0830304-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de WILTON COSTA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de GRACIETE MARIA DE ASSUNCAO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ALIENE ANGGLA CARVALHO GUIMARAES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES ALVES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de VALERIA LYGIA FERREIRA DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de KARLENIA LINS SOBREIRA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:50
Decorrido prazo de KARLENIA LINS SOBREIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de WILTON COSTA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de GRACIETE MARIA DE ASSUNCAO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de ALIENE ANGGLA CARVALHO GUIMARAES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES ALVES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de VALERIA LYGIA FERREIRA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830304-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2024 01:20
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0830304-34.2021.8.15.2001 AUTOR: WILTON COSTA DA SILVA, GRACIETE MARIA DE ASSUNCAO, ALIENE ANGGLA CARVALHO GUIMARAES, ANA CLAUDIA SOARES ALVES, VALERIA LYGIA FERREIRA DOS SANTOS, KARLENIA LINS SOBREIRA REU: LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, ANA LUIZA NEIVA DE FIGUEIREDO LOBO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a sentença de ID 81734659, em que se alega que o julgado incorreu em erro material ao "julgar procedente os pedidos formulados na inicial" e no parágrafo seguinte fazer menção à "extinção do processo com resolução do mérito, na forma dos art. 487, I, e 490, do Código de Processo Civil" (ID 82274969).
Intimado para se manifestar, o Embargado manteve-se inerte.
Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento.
Rejeito de plano os embargos declaratórios interpostos, por observar que não há qualquer erro material a ser sanado. É que a sentença que resolve o mérito da lide, seja julgando procedente, parcialmente procedente ou improcedente o pedido formulado na petição inicial, extingue o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, não devendo ser confundido com a extinção sem resolução do mérito, prevista no art. 485, do referido código.
Posto isso, ausentes os requisitos legais, REJEITO os embargos de declaração.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se o Apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente de nova conclusão.
Transitada em julgado, intimem-se os Autores para requererem o cumprimento da sentença, em 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
João Pessoa, 09 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/04/2024 22:03
Determinada diligência
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09/04/2024 22:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2023 11:07
Conclusos para decisão
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ANA LUIZA NEIVA DE FIGUEIREDO LOBO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 01:02
Decorrido prazo de LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ANA LUIZA NEIVA DE FIGUEIREDO LOBO em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 00:36
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 09:59
Determinada diligência
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07/11/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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08/09/2022 22:49
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 10:52
Determinada diligência
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29/06/2022 17:18
Conclusos para despacho
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17/06/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 01:49
Decorrido prazo de ANA LUIZA NEIVA DE FIGUEIREDO LOBO em 23/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 23:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2022 19:56
Juntada de Certidão oficial de justiça
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19/02/2022 01:20
Decorrido prazo de LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 18/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 23:06
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2022 14:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 11:10
Juntada de diligência
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26/01/2022 16:32
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 16:32
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 21:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:30
Conclusos para despacho
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30/11/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2021 12:34
Conclusos para despacho
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16/08/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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