TJPB - 0830337-92.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:26
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0830337-92.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
EXECUTADO: ANNINE JANAINA MAXIMO PINTO DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação do Exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID 101290785, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/02/2025 05:23
Determinada diligência
-
01/10/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830337-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Demandada/Executada, para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 99969341, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 21:56
Determinada diligência
-
09/09/2024 21:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ANNINE JANAINA MAXIMO PINTO em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:52
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0830337-92.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: ANNINE JANAINA MAXIMO PINTO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Inverta-se o polo processual.
Em seguida, intime-se a Ré/Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 12 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
12/06/2024 16:56
Determinada diligência
-
12/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ANNINE JANAINA MAXIMO PINTO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830337-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a Autora/Executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
A Devedora poderá fazer uso do parcelamento previsto no art. 916 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 22:18
Determinada diligência
-
15/02/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de ANNINE JANAINA MAXIMO PINTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:22
Outras Decisões
-
02/06/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:53
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:53
Determinada diligência
-
24/02/2023 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:41
Determinada diligência
-
06/12/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:51
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/07/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 21:42
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2022 02:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:53
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 19:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2021 19:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/05/2021 17:00 CEJUSC - Esforço Concentrado.
-
19/05/2021 13:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 25/05/2021 17:00 CEJUSC - Esforço Concentrado.
-
18/05/2021 06:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 17:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/05/2021 17:00 CEJUSC - Esforço Concentrado.
-
14/05/2021 13:01
Recebidos os autos.
-
14/05/2021 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/05/2021 13:00
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 15:56
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 20:56
Juntada de Petição de parecer
-
20/11/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 03:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 14:46
Conclusos para julgamento
-
28/02/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 10:31
Juntada de Petição de resposta
-
11/12/2019 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 07:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2019 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2019 08:04
Audiência conciliação realizada para 21/11/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/11/2019 04:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 07/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2019 23:28
Decorrido prazo de ANNINE JANAINA MAXIMO PINTO em 14/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 13:10
Audiência conciliação designada para 21/11/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/10/2019 13:09
Recebidos os autos.
-
07/10/2019 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/10/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 12:41
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2019 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 19:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANNINE JANAINA MAXIMO PINTO - CPF: *36.***.*32-59 (REPRESENTANTE).
-
17/06/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 11:52
Juntada de Petição de resposta
-
15/06/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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