TJPB - 0830337-92.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830337-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a Autora/Executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
A Devedora poderá fazer uso do parcelamento previsto no art. 916 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2022 15:51
Baixa Definitiva
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01/12/2022 15:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/12/2022 09:39
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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23/11/2022 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 01/11/2022 23:59.
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31/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:48
Conhecido o recurso de ANNINE JANAINA MAXIMO PINTO - CPF: *36.***.*32-59 (APELANTE) e não-provido
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25/10/2022 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2022 14:36
Juntada de Certidão de julgamento
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14/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2022 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2022 14:57
Juntada de Certidão de julgamento
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30/08/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2022 19:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2022 14:48
Conclusos para despacho
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01/08/2022 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
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01/08/2022 13:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/07/2022 11:48
Conclusos para despacho
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29/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
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29/07/2022 10:37
Recebidos os autos
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29/07/2022 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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