TJPB - 0829852-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829852-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:12
Juntada de informação
-
26/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:46
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 17:25
Juntada de Alvará
-
25/03/2024 17:25
Juntada de Alvará
-
25/03/2024 17:24
Juntada de Alvará
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829852-24.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: TEREZINHA RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II DO CPC. - “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação”.
I - Relatório Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que são partes TEREZINHA RODRIGUES DE SOUSA e BANCO BRADESCO S.A.
Compulsando os autos, verifica-se o adimplemento da dívida perseguida, já tendo a parte exequente se manifestado concorde com os valores pagos e requerido a expedição de alvarás.
II – Fundamentação Dispõe o art. 924, II, do diploma processual civil que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
No caso em testilha, verifica-se que a dívida objeto dos autos foi quitada e, havendo a satisfação do débito, é de se extinguir a execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
III – Dispositivo ISTO POSTO e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, a teor do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se os competentes alvarás de levantamento dos valores depositados nos autos, conforme requerimento ao Id 87499858.
Após, proceda a escrivania ao cálculo das custas finais a serem pagas pelo promovido ao Tribunal de Justiça, conforme sentença lançada nos autos, emitindo-se a respectiva guia de recolhimento e intimando-se a parte para pagamento do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do seu nome do SerasaJud, protesto e/ou inscrição na dívida ativa.
Comprovado o pagamento do encargo, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 08:31
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 08:31
Expedido alvará de levantamento
-
22/03/2024 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829852-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:15
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829852-24.2021.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo BANCO BRADESCO S.A alegando excesso nos cálculos da parte exequente, pois não considerou o depósito realizado em 06/06/2023 no valor de R$4.716,78.
Resposta da parte adversa ao Id 85554965.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
O reconhecimento da procedência pelo exequente do excesso nos cálculos por ele apresentados põe fim ao imbróglio, sendo imperativo o acolhimento do incidente.
Isto posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, considerando correto o valor de R$9.187,19 (nove mil, cento e oitenta e sete reais e dezenove centavos), em 15/11/2023 - Id 82202852 - Pág. 2, como débito remanescente em favor do exequente.
Tendo em vista o acolhimento das alegações formuladas no presente incidente, condeno a parte impugnada ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o quantum que se pretendia executar em excesso, a título de honorários advocatícios, restando suspensa a exigibilidade em virtude da concessão do benefício da gratuidade judiciária.
P.
I.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente do débito (R$9.187,19 em 15/11/2023), que deverá ser atualizado até a data do depósito e acrescido das cominações do art. 523, §§1º e 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio on line.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
21/02/2024 18:24
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2024 18:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829852-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença apresentada no id: 21976139, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2023 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2023 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/03/2023 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2023 01:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2022 07:35
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 12:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:04
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES DE SOUSA em 29/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:17
Determinada diligência
-
12/04/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 22:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/11/2021 01:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 01:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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