TJPB - 0829389-58.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
18/07/2025 13:13
Juntada de informação
-
01/07/2025 23:40
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 30/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 05:27
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
26/05/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829389-58.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, falar acerca da penhora on line, no prazo de 15 dias, João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2024 19:41
Outras Decisões
-
12/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829389-58.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, falar acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias, cabendo ao credor indicar conta bancária para eventual alvará eletrônico, bem como medida efetiva ao impulsionamento do feito pela dívida remanescente.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:56
Determinada diligência
-
17/10/2024 11:56
Outras Decisões
-
27/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 17:16
Deferido o pedido de
-
09/07/2024 21:49
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 02:05
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829389-58.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 90452712, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829389-58.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 20:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:08
Juntada de Certidão de prevenção
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30/10/2023 21:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2023 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 00:45
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de LARISSA LIGIA NASCIMENTO DE SOUSA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 01:15
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:23
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/07/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 05:12
Decorrido prazo de LARISSA LIGIA NASCIMENTO DE SOUSA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 05:12
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 09/03/2022 23:59:59.
-
26/02/2022 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 25/02/2022 23:59:59.
-
26/02/2022 02:21
Decorrido prazo de LARISSA LIGIA NASCIMENTO DE SOUSA em 25/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:26
Suscitado Conflito de Competência
-
12/01/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 21:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2022 15:04
Declarada incompetência
-
11/01/2022 15:04
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/12/2021 22:28
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 22:53
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 20:30
Juntada de Petição de parecer
-
13/11/2021 01:45
Decorrido prazo de LARISSA LIGIA NASCIMENTO DE SOUSA em 12/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 00:22
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 09:09
Juntada de diligência
-
05/10/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/10/2021 12:41
Conclusos para julgamento
-
03/10/2021 11:00
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2021 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2021 22:23
Conclusos para julgamento
-
13/03/2021 01:10
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 01:10
Decorrido prazo de LARISSA LIGIA NASCIMENTO DE SOUSA em 12/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2020 22:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 02:01
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 17/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 10:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/02/2020 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 21:33
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/08/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 12:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/06/2018 01:32
Decorrido prazo de LARISSA LIGIA NASCIMENTO DE SOUSA em 19/06/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2018 09:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2018 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2018 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2018 14:05
Audiência conciliação realizada para 03/04/2018 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/03/2018 00:39
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 22/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 00:30
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 16/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2018 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2018 21:16
Expedição de Mandado.
-
24/02/2018 21:13
Audiência conciliação designada para 03/04/2018 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/02/2018 21:12
Recebidos os autos.
-
24/02/2018 21:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/02/2018 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/02/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
28/06/2016 16:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2016 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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