TJPB - 0829332-40.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:49
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:24
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
01/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:10
Juntada de Petição de resposta
-
17/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829332-40.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das Partes dando-se-lhes ciência da remessa dos alvarás ao BANCO DO BRASIL SA, conforme certidão já grafada nos autos.l João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:53
Juntada de diligência
-
15/10/2024 09:29
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 09:29
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 09:29
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829332-40.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das Partes dando-se-lhes ciência da R.
Sentença prolatada nos presentes autos, cujo teor foi o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, analisado o feito sob o prisma das alíneas outrora referidas, ACOLHO a pretensão incidental ajuizada pelo BV FINANCEIRA S/A, por considerar excessivo o montante atribuído em liquidação de sentença, para HOMOLOGAR os cálculos apurados pela Contadoria Judicial (Id 77223069), bem assim considerar, doravante, a quantia R$ 2.833,31, para fins de cumprimento de sentença.
Com o decurso do prazo, INTIME-SE o Liquidante e seu patrono para, em 10 dias úteis, informar dados bancários, para efeito de confecção de ALVARÁ eletrônico.
Com a informação, EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos termos a serem informados pelo exequente e seu advogado, no valor de R$ 2.833,31.
Em seguida, TRANSFIRA-SE para a conta bancária do Impugnante, BV FINANCEIRA S/A, o EXCESSO depositado em garantia ao juízo, R$ 63,15, consoante Laudo Pericial constante no Id 7223069.
Custas e honorários advocatícios, recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes, nos termos do art. 85, §14 e art. 86 do NCPC.
Após de tudo, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão" João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:48
Julgada procedente a impugnação à execução de BV FINANCEIRA S/A (EXECUTADO)
-
14/06/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2024 17:18
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829332-40.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, INTIMEM-SE as partes para, em 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos esclarecimentos complementares prestados pela Contadoria (ID 86233238 ).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição. -
13/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 07:04
Juntada de diligência
-
27/02/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
27/02/2024 11:49
Juntada de certidão da contadoria
-
01/12/2023 15:32
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2023 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:02
Determinada diligência
-
29/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
08/08/2023 08:43
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
05/11/2022 22:00
Juntada de provimento correcional
-
28/03/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 07:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/02/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 01:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 29/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 19:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 08:21
Recebidos os autos
-
28/10/2020 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/09/2020 23:27
Juntada de Petição de resposta
-
22/09/2020 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2020 00:45
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2020 14:12
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 06:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2020 21:01
Conclusos para julgamento
-
20/06/2020 00:42
Decorrido prazo de Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 20:52
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 03:43
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2020 01:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 18:16
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 03:54
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 09:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 17:15
Juntada de Petição de resposta
-
19/06/2018 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
19/09/2017 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 13:47
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2017 09:18
Audiência conciliação realizada para 02/02/2017 15:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
01/02/2017 23:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2017 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2017 17:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2016 11:26
Juntada de Petição de resposta
-
26/10/2016 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2016 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2016 14:18
Audiência conciliação designada para 02/02/2017 15:15 5ª Vara Cível da Capital.
-
19/10/2016 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/07/2016 13:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2016 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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