TJPB - 0829019-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de ARNALDO GONCALVES VIANA JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0829019-69.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ARNALDO GONCALVES VIANA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO ANTERIO FERNANDES - PB10202 EXECUTADO: JOSIAS DE SOUZA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: JEFERSON DE SANTANA DA SILVA - PB22053, VANESSA ARAUJO MEDEIROS MACHADO - PB20359 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:11
Deferido o pedido de
-
14/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:37
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829019-69.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ARNALDO GONCALVES VIANA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO ANTERIO FERNANDES - PB10202 EXECUTADO: JOSIAS DE SOUZA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: JEFERSON DE SANTANA DA SILVA - PB22053, VANESSA ARAUJO MEDEIROS MACHADO - PB20359 DECISÃO INDEFIRO o pedido retro, mormente quando já existe consultas feitas com endereços dos demandados em instituições financeiras diversas, bem como que os juizados especiais são regidos pela celeridade e economia processual, o que não se coaduna com o pedido da parte exequente.
Intime-se para impulsionar a execução, em 05 (cinco), sob pena de extinção, a teor do art. 53, §4º, da LJE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito*D* -
30/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:40
Indeferido o pedido de ARNALDO GONCALVES VIANA JUNIOR - CPF: *95.***.*60-04 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 08:32
Indeferido o pedido de ARNALDO GONCALVES VIANA JUNIOR - CPF: *95.***.*60-04 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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11/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0829019-69.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ARNALDO GONCALVES VIANA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO ANTERIO FERNANDES - PB10202 EXECUTADO: JOSIAS DE SOUZA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: JEFERSON DE SANTANA DA SILVA - PB22053, VANESSA ARAUJO MEDEIROS MACHADO - PB20359 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2025 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 22:16
Deferido o pedido de
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14/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:48
Outras Decisões
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23/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:34
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2025 09:09
Deferido o pedido de
-
08/04/2025 07:24
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:04
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:14
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSIAS DE SOUZA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/02/2025 20:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:03
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829019-69.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ARNALDO GONCALVES VIANA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO ANTERIO FERNANDES - PB10202 EXECUTADO: JOSIAS DE SOUZA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: JEFERSON DE SANTANA DA SILVA - PB22053, VANESSA ARAUJO MEDEIROS MACHADO - PB20359 DESPACHO Sobre a petição de ID 105765410, cujo teor aduz inadimplemento de acordo, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:30
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 07:12
Conclusos para despacho
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07/01/2025 07:12
Processo Desarquivado
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26/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 12:14
Juntada de Alvará
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11/03/2024 16:24
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 16:24
Expedido alvará de levantamento
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11/03/2024 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2024 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0829019-69.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO GONCALVES VIANA JUNIOR EXECUTADO: JOSIAS DE SOUZA SILVA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
28/02/2024 04:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSIAS DE SOUZA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:07
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829019-69.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ARNALDO GONCALVES VIANA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO ANTERIO FERNANDES - PB10202 EXECUTADO: JOSIAS DE SOUZA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: JEFERSON DE SANTANA DA SILVA - PB22053, VANESSA ARAUJO MEDEIROS MACHADO - PB20359 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ARNALDO GONCALVES VIANA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829019-69.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ARNALDO GONCALVES VIANA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO ANTERIO FERNANDES - PB10202 EXECUTADO: JOSIAS DE SOUZA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: JEFERSON DE SANTANA DA SILVA - PB22053, VANESSA ARAUJO MEDEIROS MACHADO - PB20359 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizado do débito, a fim de que seja realizada penhora on line.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 18:36
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2023 03:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 03:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:09
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSIAS DE SOUZA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:54
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
05/11/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 00:57
Recebidos os autos
-
26/10/2023 00:57
Juntada de Certidão de prevenção
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07/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2023 10:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 10:35
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
26/06/2023 14:30
Decorrido prazo de ARNALDO GONCALVES VIANA JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:57
Decorrido prazo de ARNALDO GONCALVES VIANA JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 23:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2023 01:40
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2023 18:59
Conclusos para despacho
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16/05/2023 18:59
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2023 11:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 16:40
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2023 09:02
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2023 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/04/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 23:31
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:09
Juntada de Mandado
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16/11/2022 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/04/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2022 07:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/11/2022 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2022 07:44
Juntada de Certidão
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11/11/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2022 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2022 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/05/2022 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2022 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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