TJPB - 0828996-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 09:57
Juntada de Alvará
-
25/10/2024 11:09
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 11:09
Expedido alvará de levantamento
-
25/10/2024 11:09
Homologada a Transação
-
24/10/2024 03:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 03:48
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 17:57
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 00:01
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0828996-89.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA MARQUES SANTOS - PB16937 EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA, MARCIO BRUNO ALVES DE MELO Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERTO LAURINDO DA SILVA JUNIOR - PB22457-E Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO DE MELO - PB19677 DECISÃO Em que pese o teor da petição de ID 102042479, a parte autora não cumpriu a determinação exarada no despacho de ID 101846170.
Portanto, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento acaso seja cumprido o referido despacho.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:36
Determinado o arquivamento
-
16/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2024 01:08
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0828996-89.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA MARQUES SANTOS - PB16937 EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA, MARCIO BRUNO ALVES DE MELO Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERTO LAURINDO DA SILVA JUNIOR - PB22457-E Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO DE MELO - PB19677 DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 101688425, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a devolução do aparelho ao promovido.
Com a comprovação, expeça-se alvará, conforme determinado na sentença de ID 101553012, caso contrário, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:20
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 10:20
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2024 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 00:50
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0828996-89.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA MARQUES SANTOS - PB16937 EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA, MARCIO BRUNO ALVES DE MELO Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERTO LAURINDO DA SILVA JUNIOR - PB22457-E Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO DE MELO - PB19677 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 101433470 e documentos que a acompanham.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/10/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 19:51
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA BATISTA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:25
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0828996-89.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA MARQUES SANTOS - PB16937 EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA, MARCIO BRUNO ALVES DE MELO Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERTO LAURINDO DA SILVA JUNIOR - PB22457-E Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO DE MELO - PB19677 DESPACHO Intimem-se as partes promovidas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição de ID 100287113, realizando o pagamento integral do débito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 20:58
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/09/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/09/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/08/2024 12:07
Indeferido o pedido de RODRIGO DE OLIVEIRA BATISTA - CPF: *15.***.*88-26 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2024 17:19
Deferido o pedido de
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0828996-89.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA BATISTA RÉU: EXECUTADO: DANIEL HENRIQUE DE ARAUJO SILVA, MARCIO BRUNO ALVES DE MELO INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias o valor da condenação, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 22:41
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCIO BRUNO ALVES DE MELO em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
17/11/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA BATISTA em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 21:30
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:13
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
24/09/2023 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/09/2023 09:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 22:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:17
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/08/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/08/2023 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/08/2023 07:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/05/2023 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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