TJPB - 0829317-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829317-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para conhecimento do teor da certidão de Id 122865417, permanecendo o processo em cartório aguardando o término do prazo para cumprimento do despacho proferido no Id 122538825.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 10:12
Juntada de
-
04/09/2025 16:47
Juntada de Petição de documento recibos salariais
-
04/09/2025 00:52
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0829317-27.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a presente impugnação, atribuindo-lhe efeito suspensivo.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, querendo, dela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
P.I. .
João Pessoa, 1 de setembro de 2025.
Juiz de Direito -
01/09/2025 17:49
Determinada diligência
-
01/09/2025 17:49
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de VITORIA DE ARAUJO COSTA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 10:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829317-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do executado para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 110852701, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829317-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte executada para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 110852701, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:41
Juntada de cálculos
-
10/04/2025 11:40
Juntada de cálculos
-
10/04/2025 11:07
Juntada de
-
07/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de VITORIA DE ARAUJO COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de VITORIA DE ARAUJO COSTA em 11/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:22
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de VITORIA DE ARAUJO COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 00:06
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de VITORIA DE ARAUJO COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:38
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 07:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:55
Determinada diligência
-
19/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de VITORIA DE ARAUJO COSTA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de VITORIA DE ARAUJO COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de VITORIA DE ARAUJO COSTA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:21
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITORIA DE ARAUJO COSTA - CPF: *28.***.*46-79 (AUTOR).
-
13/06/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 20:01
Determinada diligência
-
23/05/2023 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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