TJPB - 0822456-93.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
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25/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822456-93.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados ( ID 112987826), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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19/02/2024 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/02/2024 19:44
Determinada diligência
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16/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
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10/11/2023 09:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:16
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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27/09/2023 22:09
Determinada diligência
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27/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
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27/09/2023 12:24
Processo Desarquivado
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23/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 22:43
Determinado o arquivamento
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28/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
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27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:27
Recebidos os autos
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07/07/2023 11:27
Juntada de Certidão de prevenção
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29/05/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:06
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:58
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 20:47
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 15:42
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
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10/05/2022 10:21
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 10:45
Conclusos para despacho
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25/11/2021 01:18
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 05:43
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 08/11/2021 23:59:59.
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07/11/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 14:47
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2021 04:08
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA DA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 08:32
Juntada de Certidão
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13/10/2021 08:30
Juntada de Certidão
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09/09/2021 08:48
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 07:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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