TJPB - 0821921-67.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de LEOJOAN MOURA CAVALCANTE em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de LEOJOAN MOURA CAVALCANTE em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 13:04
Juntada de Alvará
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03/07/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821921-67.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LEOJOAN MOURA CAVALCANTE Advogados do(a) EXEQUENTE: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA - PB5335, FLORÊNCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO - PB15851 EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:54
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0821921-67.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LEOJOAN MOURA CAVALCANTE Advogados do(a) EXEQUENTE: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA - PB5335, FLORÊNCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO - PB15851 EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO DEFIRO o pedido de exclusividade nas intimações.
Alterações necessárias.
Concedo à parte executada o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para cumprimento do despacho de ID 91202564.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 22:18
Deferido o pedido de
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25/06/2024 22:18
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2024 19:23
Conclusos para despacho
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03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0821921-67.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LEOJOAN MOURA CAVALCANTE Advogados do(a) EXEQUENTE: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA - PB5335, FLORÊNCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO - PB15851 EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DECISÃO Pede a parte exequente a conversão da Obrigação de Fazer em Perdas e Danos, considerando que a parte executada não cumpriu com a obrigação de fazer imposta.
Devidamente intimada, a executada permaneceu silente.
O artigo 499 do CPC traz a informação de que a obrigação de fazer poderá ser convertida em perdas e danos se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, sendo lícito ao julgador determinar, inclusive de ofício, a conversão da obrigação de dar, fazer, ou não fazer em obrigação pecuniária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
MULTA.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS A PEDIDO DO AUTOR.
POSSIBILIDADE.
ART. 499, DO CPC/2015. 1.
A alegada alienação do estabelecimento, sequer demonstrada nos autos, não retira do recorrente a responsabilidade pela obrigação assumida quando da celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público, nos autos do Inquérito Civil nº 051/2017. 2.
Não cumprida a obrigação no prazo assinalado pelo Juízo, possível a conversão da ação de execução de obrigação de não fazer em perdas e danos, mediante requerimento do autor, nos termos do art. 499, do CPC/2015. 3.
A conversão da ação de execução de obrigação de não fazer em obrigação pecuniária institui para o devedor uma nova obrigação, agora em dinheiro, diante da impossibilidade da tutela específica ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*46-74, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 12-12-2018) No caso dos autos, considerando os valores máximos fixados em relação à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, bem como a condenação por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), invoco o princípio da razoabilidade para fixar como Perdas e Danos o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Intime-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da quantia acima determinada, sob pena de penhora online.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA Juíza de Direito -
28/05/2024 12:19
Outras Decisões
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23/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:02
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0821921-67.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LEOJOAN MOURA CAVALCANTE Advogados do(a) EXEQUENTE: HERMANNY ALEXANDRE DOS SANTOS LIRA - PB5335, FLORÊNCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO - PB15851 EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO Sobre o requerimento de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, ouça-se a parte executada, em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:11
Determinada Requisição de Informações
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26/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:24
Processo Desarquivado
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24/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 18:24
Determinado o arquivamento
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27/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
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23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de LEOJOAN MOURA CAVALCANTE em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:02
Outras Decisões
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12/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:14
Processo Desarquivado
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12/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 12:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
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28/08/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 11:34
Juntada de Alvará
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25/08/2023 11:33
Juntada de #Não preenchido#
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23/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LEOJOAN MOURA CAVALCANTE em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 09:37
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:04
Recebidos os autos
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26/06/2023 12:04
Juntada de Certidão de prevenção
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12/04/2023 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/03/2023 10:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
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10/02/2023 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2023 20:27
Decorrido prazo de LEOJOAN MOURA CAVALCANTE em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:30
Decorrido prazo de LEOJOAN MOURA CAVALCANTE em 02/02/2023 23:59.
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18/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
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16/01/2023 13:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 22:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2022 12:58
Conclusos para despacho
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29/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 11:17
Conclusos para julgamento
-
15/11/2022 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/10/2022 23:59.
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28/10/2022 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 05:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2022 12:32
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 08:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/04/2022 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2022 11:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 01:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 03:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/02/2022 23:59:59.
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19/01/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 01:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 16:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/12/2021 04:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 04:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 03:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 07:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 19:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/08/2021 01:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 16:39
Juntada de Certidão
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16/07/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 18:39
Juntada de diligência
-
06/07/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2022 11:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/06/2021 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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