TJPB - 0820051-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 12:28
Juntada de Informações
-
10/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820051-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:03
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 10:03
Deferido o pedido de
-
17/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:05
Processo Desarquivado
-
24/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:44
Juntada de Informações
-
16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820051-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:55
Juntada de Informações
-
20/09/2024 13:03
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 09:32
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2024 09:32
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2024 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FELIX MALTA DE PONTES em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820051-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 98364310, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 IZAURA GONÇLVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/05/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FELIX MALTA DE PONTES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:40
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
07/03/2024 15:46
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:09
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2024 15:37
Determinada Requisição de Informações
-
11/01/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2023 00:36
Decorrido prazo de BRUNO GIACOMELLI GOES RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 00:37
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 12/07/2023 12:00.
-
10/07/2023 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/05/2023 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PAZ FELIX MALTA DE PONTES - CPF: *20.***.*53-65 (AUTOR).
-
02/05/2023 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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