TJPB - 0819981-04.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:59
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 00:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819981-04.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em sede de cumprimento de sentença, a parte exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 11.144,20.
Por sua vez, a parte impugnante, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, sustenta que o valor devido é de R$ 1.791,50.
Ante a divergência dos valores apresentados pelas partes, remetam-se os autos ao Contador Judicial para realizar o cálculo nos termos da decisão definitiva.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria judicial, no prazo máximo 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Diligências e intimações necessárias.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
01/07/2025 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:59
Nomeado outro auxiliar da justiça
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18/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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14/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:19
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVIDA/EXECUTADA devidamente intimado(s) do DESPACHO/DECISÃO de ID "DECISÃO Vistos, etc.
Em análise superficial, própria do art. 524, §1º, do CPC, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte vencedora, para subsidiar o cumprimento de sentença, mostram-se aparentemente compatíveis com o título executivo judicial.
Sendo assim, DEFIRO o pedido executório e DETERMINO: 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar à parte autora os R$ 1.463,59 apurados pelo(a) promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até a data constante na planilha, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; .
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, INTIME-SE a parte credora para, em 05 dias, informar: 6.1 – os valores cabíveis a si e a seu(s) advogados, inclusive contrato de honorários, se houver de requerê-los; 6.2 – seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB; 7.
Com as informações acima, EXPEÇAM-SE os alvarás, na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, INTIME-SE a parte credora a atualizar o débito, em 05 dias, fazendo-se conclusão. 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, CALCULEM-SE as custas finais pela escrivania e, em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito" JOÃO PESSOA11 de outubro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
11/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:12
Outras Decisões
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12/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
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09/06/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 23:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 19:42
Recebidos os autos
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04/05/2024 19:42
Juntada de despacho
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16/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:47
Juntada de Petição de resposta
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09/02/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 06:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 15:48
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:48
Juntada de Certidão de prevenção
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30/11/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 23:06
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2023 00:55
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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03/04/2023 10:04
Conclusos para decisão
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25/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
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11/08/2021 10:30
Conclusos para decisão
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04/08/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 03:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/08/2021 23:59:59.
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02/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 13:23
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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05/11/2020 16:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/11/2020 16:18
Conclusos para decisão
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04/11/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 02:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/11/2020 23:59:59.
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29/09/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2020 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2020 23:41
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2020 17:44
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2020 21:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2020 18:26
Outras Decisões
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01/04/2020 16:12
Conclusos para despacho
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01/04/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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