TJPA - 0911483-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE TIBERIO FERNANDES FERNANDES em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE TIBERIO FERNANDES FERNANDES em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ - RODOVIPA em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:07
Decorrido prazo de eventuais interessados em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:26
Publicado Edital em 21/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0911483-05.2023.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) DR.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO, Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por ALEXANDRE TIBERIO FERNANDES FERNANDES, contra CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM e COOPERATIVA HABITACIONAL DOS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ - RODOVIPA, - tendo como objeto o seguinte bem:_imóvel localizado RUA A CJ PEDRO TEIXEIRA, n.º 117- A- BAIRRO COQUEIRO - BELÉM/PA, CEP 66670-030, fica(m) desde logo, CITADOS a requerida COOPERATIVA HABITACIONAL DOS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ - RODOVIPA, bem como, os eventuais interessado(s) ausente(s), incerto(s) e desconhecido(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 30 de julho de 2024.
Eu, EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor de Secretaria, digitei.
DR.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO JUIZ DE DIREITO. -
13/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 01:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 03/09/2024 23:59.
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08/09/2024 01:54
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 10:36
Juntada de identificação de ar
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16/08/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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14/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:03
Expedição de Edital.
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30/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 06:22
Decorrido prazo de Desconhecido em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo nº 0911483-05.2023.8.14.0301 Requerente: ALEXANDRE TIBÉRIO FERNANDES FERNANDES Requeridos: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ -RODOVIPA e CODEM.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na RUA A CJ PEDRO TEIXEIRA, n.º 117- A- BAIRRO COQUEIRO - BELÉM/PA, CEP 66670-030.
Narra, a parte autora, que adquiriu a posse de parte de uma área maior, no ano de 2007, através do proprietário e confrontante do imóvel, objeto da presente ação.
Ao comprar a sobra de área, o requerente cercou a porção e iniciou a construção de uma casa, passando o imóvel a ter uma área construída no total de 177,88 metros quadrados, sendo a área útil de 168,77 metros quadrados, com uma fração ideal de 286,00m2.
O requerente vem pagando as contas e tributos, dando a função social ao imóvel de forma exclusiva, há aproximadamente 16 anos.
Importante destacar que utiliza o imóvel de forma indireta alugando-o, conforme disposto no contrato de locação.
Foram juntados aos autos os seguintes documentos: Certidão do Cartório de imoveis do 2º oficio (PDF 33); instrumento de contrato de locação (pela parte autora); croqui incompleto do imóvel (PDF 54); Certidão da CODEM informando que o conjunto residencial, em que está inserido o imóvel usucapiendo, pertence ao domínio útil de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ -RODOVIPA e domínio direto da própria Companhia (PDF 63); É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Nos termos do art. 98, I e IX do CPC defiro a gratuidade das custas apenas para as taxas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” 2- Indique, no prazo de quinze dias, a parte autora, os nomes e endereços dos confinantes dos lados direito, esquerdo e fundos.
Apos a juntada das informações, nos termos do art. 246, §3º do CPC, citem-se, por carta, com aviso de recebimento, os confinantes, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias.
Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo (a ser juntada pela parte autora). 3- Cite-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Sob pena de indeferimento da inicial (Art. 320, art. 321 e art. 330, IV do CPC), junte, a parte Requerente, a planta geográfica do imóvel (conforme preleciona o art. 176-A, §1º da Lei de Registros Públicos), no prazo de 60 (sessenta) dias, com suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número, sua designação cadastral, se houver, confinantes, dentre outras.
Esclareço que a planta geográfica é documento indispensável para o exercício do contraditório e ampla defesa dos confinantes, das Fazendas Públicas, assim como servirá como parâmetro para eventual registro de matrícula no Cartório de Registro de imóveis, em caso de procedência da demanda. 5- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 6- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel (a ser juntada). 7- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados, em especial para a Requerida COOPERATIVA HABITACIONAL DOS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ -RODOVIPA no imóvel localizado RUA A CJ PEDRO TEIXEIRA, n.º 117- A- BAIRRO COQUEIRO - BELÉM/PA, CEP 66670-030 da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121309473435400000099701658 1 - PROCURAÇÃO Procuração 23121309473476500000099701659 2 - DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento de Comprovação 23121309473507400000099701660 3 - CNH ALEXANDRE Documento de Identificação 23121309473545500000099701661 4 - CERTIDÃO DE MATRICULApdf Documento de Comprovação 23121309473575100000099701662 5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 23121309473613800000099701663 6 - Contrato de locação Documento de Comprovação 23121309473649000000099701664 6 - SOLICITAÇÃO REGULARIZAÇÃO PREFEITURAa Documento de Comprovação 23121309473689200000099701665 7 -MEMORIAL DESCRITIVO Documento de Comprovação 23121309473724000000099701667 8 - PLANTA pdf Documento de Comprovação 23121309473754800000099701669 9 - ART Documento de Comprovação 23121309473792600000099701671 10 - Prefeitura Documento de Comprovação 23121309473826700000099701673 11 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 23121309473890900000099701674 12 - CONTA DE ENERGIA 2008.png Documento de Comprovação 23121309473925900000099701675 12 - CONTA DE ENERGIA. 2021pdf Documento de Comprovação 23121309473955200000099701678 13 - CONTA DE ENERGIA 2009.png Documento de Comprovação 23121309473985600000099703930 14 - Nota fiscalF 1 Documento de Comprovação 23121309474019900000099703934 15 - Extrato bancário Documento de Comprovação 23121309474051700000099703935 16 - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE POSTO DE RENDA Documento de Comprovação 23121309474081500000099703939 -
08/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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