TJPA - 0806886-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 10:52
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 05:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES DO PARA em 10/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:38
Arquivamento
-
06/05/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 23:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES DO PARA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 23:30
Decorrido prazo de PARA SEGURANCA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 23:30
Decorrido prazo de KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:18
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 815179-75.2022.8140301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte do Administrador Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se a administradora Judicial para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Belém, 23 de janeiro de 2024.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
31/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0912801-23.2023.8.14.0301
Jose Carlos Pinheiro Rodrigues
Banco da Amazonia SA
Advogado: Danielle de Jesus Oliveira dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0028995-51.2008.8.14.0301
Municipio de Belem
Guascor do Brasil LTDA
Advogado: Juliana de Sampaio Lemos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2025 08:32
Processo nº 0912801-23.2023.8.14.0301
Jose Carlos Pinheiro Rodrigues
Advogado: Gabriela Silveira de Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2024 13:57
Processo nº 0801291-37.2023.8.14.0064
Benedita Sarges Souza
Advogado: Geraldo Henrique Pereira de Almeida Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2023 17:26
Processo nº 0840875-79.2023.8.14.0301
Augusto Junior Costa da Silva
Joao Simao dos Santos Neto
Advogado: Jose Maria da Consolacao Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 17:56