TJPA - 0806804-34.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 14:59
Baixa Definitiva
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03/07/2024 14:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/07/2024 12:09
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2024 13:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
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13/04/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 13:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2024 10:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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19/03/2024 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
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13/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 21:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 20:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Processo: 0806804-34.2021.8.14.0006 Nome: LEONARDO CEZARIO DA SILVA (POLICIAL MILITAR) Endereço: Cond.
Chácara Rosa do Campo, Bloco F, apto. 101, bairro Coqueiro, Ananindeua/PA Telefone: 98901-9338 Tipificação penal: art. 147 do Código Penal Brasileiro, art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 c/c art. 7°, I e II da Lei n° 11.340/06 Advogado: DR.
PAULO RONALDO MONTE DE MENDONCA ALBUQUERQUE, OAB/PA 7.605 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20/03/2024, às 10:00 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 23 de novembro de 2023 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
30/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2023 11:24
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2024 10:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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22/11/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
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27/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2023 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
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10/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2022 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 08:33
Juntada de Mandado
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19/07/2022 12:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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12/07/2022 11:24
Conclusos para decisão
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12/07/2022 11:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/08/2021 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2021 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2021 23:59.
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28/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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