TJPA - 0811069-62.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE MARIA AIRES DE ARAGAO em 27/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA AIRES DE ARAGAO em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 00:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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31/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811069-62.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE MARIA AIRES DE ARAGAO Nome: JOSE MARIA AIRES DE ARAGAO Endereço: Br 316, 27, Condomínio Lago Azul, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-710 EMBARGADO: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade dos presentes embargos e, em caso negativo, retornem conclusos para SENTENÇA. 3.
Caso seja certificado a tempestividade, por estarem preenchidos os requisitos da inicial, RECEBO os presentes embargos, sem efeitos suspensivos, nos termos do caput do art. 919 do CPC, uma vez que não preenchidos os requisitos do §1º de forma cumulada, conforme precedente do STJ. 4.
Sem prejuízo, proceda-se junto ao PJE a vinculação à respectiva execução, inclusive com etiqueta. 5.
INTIME-SE a parte embargada, por meio do advogado habilitado nos autos principais, para se manifestar em 15 (quinze) dias, sob as penas legais.
ATENTE-SE A UPJ QUE, caso a intimação ocorra antes da habilitação do advogado do(a) embargado(a) junto ao PJe, deve ser renovada a intimação, a fim de evitar nulidades. 6.
Apresentada manifestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o embargante para apresentar réplica no prazo legal.
Após, conclusos para apreciação.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012913015794900000101402912 0.
CNH José Aragao Documento de Identificação 24012913015852000000101402914 0.
Procuração José Maria Procuração 24012913015910600000101402915 Cópia Processo Execução - 0865482-93.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 24012913015949300000101402916 Despacho Despacho 24020214133706400000101701166 Petição de Manifestação ao Despacho Petição 24022819510798500000103216109 IMPOSTO DE RENDA - Ano calendário 2022 Documento de Comprovação 24022819510842200000103216111 Comprovação dos rendimentos mensais do autor - Portal da Transparência Documento de Comprovação 24022819510909700000103216110 Certidão Certidão 24051608314333100000108399354 -
27/05/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
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03/05/2024 22:45
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 05:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA AIRES DE ARAGAO em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811069-62.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE MARIA AIRES DE ARAGAO Nome: JOSE MARIA AIRES DE ARAGAO Endereço: Br 316, 27, Condomínio Lago Azul, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-710 EMBARGADO: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE ACERCA DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS e retornem conclusos para apreciação.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012913015794900000101402912 0.
CNH José Aragao Documento de Identificação 24012913015852000000101402914 0.
Procuração José Maria Procuração 24012913015910600000101402915 Cópia Processo Execução - 0865482-93.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 24012913015949300000101402916 -
02/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 13:02
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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