TJPA - 0801238-18.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:11
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801238-18.2023.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sua petição sobre especificações de provas a parte autora menciona a necessidade de realização de "perícia técnica nos documentos apresentados".
Ocorre que a contestação apresentada nos autos pela requerida em ID 126665111 veio desacompanhada de documentação.
Isto posto, antes de prosseguir, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer em quais documentos deseja a realização de perícia, destacando ainda que a realização da referida prova pericial é incompatível com a competência delineada nos Juizados Especiais.
Após a manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
23/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 03:56
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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13/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801238-18.2023.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias, advertindo-se que o silêncio dos litigantes acarretará o julgamento antecipado da lide.
Havendo manifestação, retornem conclusos para análise ou, em caso de inércia, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
08/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de FLORENCIO REIS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801238-18.2023.8.14.0109 REQUERENTE: FLORENCIO REIS RECLAMADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
Fica INTIMADA a parte requerente, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 dias, para réplica, conforme determinação em Decisão (ID nº 107793282 ).
Garrafão do Norte, 19 de dezembro de 2024.
RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
19/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:13
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 13/08/2024 23:59.
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29/07/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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17/07/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2024 12:25
Juntada de Carta
-
31/03/2024 12:20
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
08/03/2024 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:48
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801238-18.2023.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Nome: FLORENCIO REIS Endereço: RUA ANA CLEIDE VILA PALESTINA, PRÓX.
SERRARIA DO PAULO, ZONA RURAL, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: Avenida Nove de Julho, 3228, SALA 404-A, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, prédio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a INICIAL e sua EMENDA por estarem os requisitos do artigo 14 da Lei n° 9099/95.
A parte autora postula pela antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar que a empresa ré se abstenha de descontar as parcelas que recaem sobre a conta bancária da autora no valor de R$ 62,90 (sessenta e dois reais noventa centavos).
Embora a autora tenha informado que ‘’se dirigiu até a agência bancária Bradesco S.A para descobrir o motivo dos descontos, quando o mesmo foi informado que havia a efetivação de um serviço não contratado da Requerida BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA’’, verifico que não contém nos autos comprovante de questionamento dos débitos em sede administrativa (Via SAC, Central de Atendimento, ouvidoria, e-mail e assim por diante), o que corroboraria suas alegações de fato.
Assim, entendo por necessário oportunizar a parte requerida oferecer o contraditório.
Assim, verifico que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, preconizados no artigo 300 do Código de Processo Civil razão pela qual INDEFIRO o pleito provisório.
Para viabilizar uma melhor análise de mérito, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
Ainda assim, as alegações autorais devam estar de acordo com a boa-fé objetiva.
Ademais, considerando o congestionamento da pauta neste Juízo em virtude da suspensão da realização de audiências por ocasião da pandemia, a fim de evitar que este processo permaneça paralisado por prazo superior a 100 (cem) dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) INTIME-SE a reclamante, através de seu advogado; 2) CITEM-SE os reclamados para, se desejarem, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Apresentada a contestação, dê-se vista ao autor para réplica, no mesmo prazo; 4) Após, retornem conclusos para análise.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2023 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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